sexta-feira, 30 de outubro de 2015

30/10 STJ começa a julgar cobrança contra a Kia

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem processo que discute o redirecionamento de uma dívida tributária da Asia Motors do Brasil para a Kia Motors. O valor da cobrança é de aproximadamente R$ 2 bilhões. Depois do voto do relator, ministro Og Fernandes, porém, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

O valor é referente a benefícios fiscais obtidos pela Asia Motors nos anos 90. Por dois anos, a companhia pagou menos IPI na importação de carros. A contrapartida seria a construção de uma fábrica em Camaçari (BA), que acabou não saindo do papel.

Desde então, a União tenta cobrar a dívida, que foi redirecionada para a Kia por considerar que era a sócia majoritária na época dos fatos. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esse foi "um dos maiores calotes que o erário já sofreu".

Em segunda instância, a Fazenda Nacional havia sido derrotada, o que a levou a recorrer ao STJ. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região excluiu a Kia da execução fiscal.

No STJ, o procurador Leonardo Furtado alegou que a Asia Motors foi dissolvida irregularmente. Portanto, a cobrança deveria ser direcionada a seu acionista majoritário na época, a Kia Motors.

Já o advogado da empresa, Sérgio Bermudes, alegou que, na época, a Kia Motors era "mera acionista" e não exercia controle. Além disso, sustentou que a análise do ocorrido demandaria reexame de provas, o que não é possível no STJ, seguindo a súmula 7.

O advogado defendeu ainda que o fato de a Asia Motors não ter patrimônio é irrelevante. "Não se pode responsabilizar um acionista que nunca foi mandatário", disse.

Por enquanto, apenas o relator, ministro Og Fernandes, votou. O magistrado entendeu que a dívida não pode ser redirecionada à Kia Motors e determinou o retorno dos autos para a instância inferior indicar os administradores e diretores da Asia Motors na época da dissolução irregular.

De acordo com o relator, o valor em discussão é alto, mas deve ser direcionado às pessoas corretas. Para ele, a responsabilidade tributária em sucessão de empresa precisa de comprovação, o que não teria ocorrido no caso.

Em seu voto, Og Fernandes lembrou que a 2ª Turma já firmou o entendimento de que o redirecionamento da obrigação quando há dissolução irregular da sociedade deve recair sobre gerente que exercia o cargo no momento da dissolução irregular.

Sobre a possível irregularidade no encerramento da empresa, o magistrado afirmou que o TRF não analisou um ponto importante ao considerar que a empresa foi devidamente citada e encontrada em sua sede. Quando o oficial de justiça foi realizar a citação, havia um bilhete na sede indicando outro local para entrega de correspondências.

Após o voto do relator, o ministro Herman Benjamin pediu vista antecipada no caso. Ainda faltam quatro votos.

Por Beatriz Olivon | De Brasília 

Fonte : Valor

Nenhum comentário:

Postar um comentário