quinta-feira, 22 de outubro de 2015

22/10 Divulgada a obrigatoriedade de informação ao consumidor do preço de produto fracionado em pequenas quantidades

Foi acrescento o art. 2º-A à Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para efeito de obrigar à informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades, excetuada a comercialização de medicamentos.

(Lei nº 13.175/2015 - DOU 1 de 22.10.2015)

Fonte: IOB Online

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