quarta-feira, 15 de julho de 2015

15/07 Pagamento ou parcelamento de débitos quanto à Lei nº 12.996/2014 em nome de pessoa jurídica extinta será cancelado

Dentre outras disposições, a norma em referência estabeleceu que será cancelado o parcelamento ou o pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996/2014, efetuado em nome de pessoa jurídica que tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data anterior à adesão.


Fonte: IOB Online

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