O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz
saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 675, de
21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 22, do mesmo
mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para
elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em
relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às
referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº
105, de 10 de janeiro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Altera o Protocolo ICMS 43/14, que dispõe
sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não
alfandegado e posterior remessa interestadual.
Dispõe sobre procedimentos relativos às
modalidades de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o art. 2º da Lei
nº 12.996, de 18 de junho de 2014, nos casos em que especifica.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 10 de julho de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO
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