segunda-feira, 13 de julho de 2015

13/07 Empregado poderá autorizar o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito

Por meio da norma em referência, está previsto que os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando constante dos respectivos contratos.


Fonte: IOB Online

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