A Receita Federal publicou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, a qual estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos, relativamente à multa sobre o valor de débito objeto de declaração de compensação não homologada e à revogação do art. 36 dessa Instrução Normativa, que tratava da multa isolada mediante lançamento de ofício sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário