quinta-feira, 2 de julho de 2015

02/07 Fixadas as regras de preenchimento da GFIP de empresas adquirentes de produção rural em caso de decisões judiciais

Por meio da norma em referência, foi alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 6/2015, para dispor, entre outros, que, quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilite a retenção previdenciária apenas das contribuições previdenciárias, o adquirente deverá elaborar nova GFIP com código FPAS diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876).


Fonte: IOB Online

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