quinta-feira, 2 de julho de 2015

02/07 Destaques DOU - 02/07/2015


Altera o inciso VI e o § 1º, revoga o inciso V e o §3º ambos do artigo 2º e altera o artigo 4º todos da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.


Dispõe sobre os sistemas de suporte ao processo de registro e legalização de empresas da REDESIM.


Regulamenta o disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.


Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 23 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.


Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.


Dispõe sobre a isenção dos juros e multa de Profissionais e Empresas em débito com o CREF7/DF.


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.


Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.


Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.


Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.


Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 27, 28 e 29 de junho de 2015.


Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2015.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PROJETO E COMISSIONAMENTO.

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS EM CARÁTER ISOLADO.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob. A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).


No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 24 de junho de 2015, publicado no DOU de 25 de junho de 2015, Seção 1, página 17, na linha referente ao estado do Paraná:

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