Altera o inciso VI e o § 1º, revoga o
inciso V e o §3º ambos do artigo 2º e altera o artigo 4º todos da Resolução
CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de
2009.
Dispõe sobre os sistemas de suporte ao
processo de registro e legalização de empresas da REDESIM.
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 10
da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com redação dada pelo art. 2º da Lei
nº 13.137, de 19 de junho de 2015.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac
nº 6, de 23 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas
adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas
de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora
n.º 28.
Dispõe sobre a isenção dos juros e multa de
Profissionais e Empresas em débito com o CREF7/DF.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará
e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas
operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a
faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a
Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL.
Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir
multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o
ICMS.
Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza
o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de
débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou
reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados
com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza
o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de
débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza a concessão de crédito presumido
de ICMS para a execução de programa social.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF,
os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 27, 28 e 29 de
junho de 2015.
Divulga o percentual e o limite máximo de
taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados
celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a
Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2015.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PROJETO E COMISSIONAMENTO.
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSERTOS EM CARÁTER ISOLADO.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias - Dimob. A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as
cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela
promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
No
Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 24 de junho de 2015, publicado no DOU de 25 de junho
de 2015, Seção 1, página 17, na linha referente ao estado do Paraná:
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