segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

06/01 Persistem no ano novo as velhas injustiças

Mais uma vez os contribuintes brasileiros, especialmente os assalariados, são vítimas da ensandecida fúria arrecadatória do fisco federal. Com base em acordo espúrio, feito à revelia da vontade e das necessidades do povo — cujo único representante é o Legislativo — a tabela de retenção do imposto de renda na fonte tem um “reajuste” de apenas 4,5%, diante de uma inflação de 5,83% em 2013 pelo IPCA.

A tabela do IRRF é reajustada abaixo da inflação pela 18ª vez consecutiva! Com isso, acumula-se uma defasagem de 66% , com o que o limite de isenção, fixado para este ano de 2014 em R$ 1.787,77 deveria ser de pelo menos R$ 2.839,90. Em 1996 o limite representava o equivalente a 6,55 salários mínimos. Se tal proporção fosse mantida, hoje só estariam sujeitos à retenção salários superiores a R$ 4.742,88.

O artigo 6º da CF elenca que os direitos sociais do cidadão são: saúde, trabalho, educação, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e infância, etc. Parece que esse valor , próximo de cinco mil reais, seja o mínimo necessário para que tais necessidades sejam adequadamente atendidas em uma pequena família de um casal e duas crianças.

Tais direitos deveriam ser assegurados ao trabalhador através do pagamento dos seus salários, de forma que fosse mínima ou inexistente a necessidade de que ele se socorresse dos serviços públicos, pagos pelos impostos. Estes só poderiam suplementar os custos daquelas necessidades quando funcionassem como instrumentos de distribuição da riqueza, não como mecanismos de arrecadação de esforços ou confisco de sacrifícios.

A questão dos impostos no Brasil não se limita às injustiças do IRRF. Nesse mesmo sistema vemos outras iniquidades, como, por exemplo, a dedução incorreta de despesas do contribuinte. As despesas com dependentes não são admitidas corretamente, pois não é razoável supor que alguém consiga manter um dependente com cerca de R$ 250 por mês ou ainda que a bagatela de R$ 300 possa ser suficiente para sua educação. Algumas despesas hoje não admitidas como dedução deveriam ser consideradas, como os aluguéis, os juros bancários, etc. Sem isso, temos uma declaração de imposto de renda fora da realidade, com prejuízo para a pessoa física.

Também deve ser revisto o sistema tributário, através de ampla reforma, sem que se permita sobreposição de tributos. Este é o caso do ICMS e do IPI que, sendo ambos impostos indiretos sobre o consumo, não podem coexistir num sistema que se pretenda moderno. Numa eventual reforma tributária, apenas o ICMS deveria permanecer, como tributo estadual não cumulativo. O Imposto de Renda permaneceria federal, sem, contudo, sua receita ser repartida com estados e municípios, como hoje ocorre. Estes, com administração própria, deveriam arrecadar e administrar seus próprios tributos.

Sem uma profunda reforma tributária, continuaremos assistindo espetáculos grotescos de prefeitos e mesmo governadores apresentarem-se de pires ou chapéu na mão à custa de favores que lhes são oferecidos com os recursos de seu próprio povo. Isso não é democracia. E mais: nega qualquer noção que se possa ter de Justiça Tributária, pois neste quadro aquele que paga tributos não precisa pedir o que lhe pertence, pois saberá exigi-lo.

Também fazem parte das velhas injustiças os péssimos exemplos de mau uso do dinheiro público. Não só os desvios criminosos em operações típicas de delinqüentes, mas também quando não são observadas as hierarquias das necessidades sociais. Exemplos disso são os gastos exagerados com festas públicas, pagando-se avultadas somas a artistas, enquanto o povo sente no seu cotidiano a falta de atendimentos de suas necessidades mais elementares. Falta dinheiro para a merenda escolar, para os medicamentos, para o transporte, mas não falta para a festa que lota praças onde milhares de alucinados deixam-se enganar nessa grande fantasia de pão e circo. Isso precisa mudar!

por Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Fonte: Conjur

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