sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

24/01 Prática do “caixa 2” é política criminosa

Para o Direito Penal, “caixa 2” é lavagem de dinheiro. Lavar dinheiro significa ocultar ou dissimular sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação,... Enfim, o dinheiro “lavado” se origina de atividade ilícita.

No “escândalo do mensalão”, absurdamente, tratou-se a questão do “caixa 2” como a coisa mais natural do mundo.

Ora, “caixa 2” é o resultado contábil registrado de forma irregular, ilícita, fora da contabilidade oficial. Como não aparece nos registros, o “caixa 2” acaba sendo uma forma comum de sonegação de tributos, considerado para os juristas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro.

Tanto no Direito Comercial como Penal e Eleitoral, quando o “caixa 2” é utilizado para ocultar um dinheiro que entrou ilegalmente, oriundo da prática de outros delitos, acaba configurando uma forma de lavagem, que invariavelmente deságua para a corrupção.

O “caixa 2”, como antecedente do crime de lavagem de dinheiro e gerador da corrupção eleitoral, configura gestão fraudulenta, que é a prática de ato de direção, administração ou gerência, voluntariamente consciente, que se traduz em manobras ilícitas, qual seja o emprego de fraudes e ardis pelos nossos políticos na busca do apoio político-eleitoral.

“Caixa 2” significa gestão temerária quando se praticam atos sem os cuidados objetivos que a lei comercial exige e a lei eleitoral impõe, assumindo-se riscos audaciosos em transações perigosas, inescrupulosas e com o fito de fraudar o fisco e enganar a fiscalização eleitoral.

Tanto no Direito Comercial como no Direito Eleitoral (porque envolve movimentação em dinheiro), qualquer atividade financeira é fiscalizada pelo Banco Central. Portanto, “caixa 2” implica em “ludibriar” a fiscalização da Receita Federal, constituindo-se, em um primeiro plano, crime tributário de natureza grave e que a maioria dos nossos políticos insiste em usar como forma de defesa e que a Justiça Eleitoral aceita com normalidade, com a maior desfaçatez, fechando os olhos para uma infração de enorme gravidade, tanto moral como juridicamente falando.

Após a primeira eleição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi levantada a suspeita de “caixa 2” em sua campanha. O principal cabo eleitoral e financiador do PSDB teria sido o banqueiro José Eduardo Andrade Vieira, supostamente responsável pela doação de R$ 5 milhões "não contabilizados" à campanha de FHC.

No segundo mandato do ex-presidente surgiram denúncias de que Bresser Pereira, então presidente do comitê do PSDB, não tivesse declarado pelo menos R$ 10 milhões ao TSE. Suspeita-se que R$ 1 em cada R$ 5 arrecadados da campanha de reeleição, tenham ido para contas paralelas.

No “escândalo do mensalão” envolvendo a raia graúda do PT, o que mais se ouviu falar foi de “caixa 2”, que era uma estratégia usada pela defesa dos denunciados para mostrar para a sociedade que os petistas não teriam cometido crime eleitoral algum, mas apenas uma infração definida no Código Penal. Se o Supremo Tribunal Federal tivesse admitido somente o “caixa 2”, que seriam recursos não contabilizados na campanha eleitoral do PT, todo aquele processo do mensalão estaria prescrito e hoje no arquivo da Suprema Corte.

Não resta dúvida de que o financiamento de campanha eleitoral gera o “caixa 2”. E de que o “caixa2” gera o crime de lavagem de dinheiro e de corrupção eleitoral.

O diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Oslain Santana, afirmou que pelo menos metade dos casos de corrupção tem relação com financiamento de campanhas eleitorais. “Cinquenta por cento das operações da Polícia Federal contra corrupção têm como pano de fundo financiamento de campanha. Quando você investiga um caso de corrupção, desvio de dinheiro público, vai ver lá na frente que tinha um viés para financiar campanha política(...) Um prefeito, um deputado, um governador e por ai vai. Não dá para precisar em números, mas é fato. É a sensação que temos nas várias investigações em que trabalhamos. E são todos os partidos. Não é privilégio desse ou daquele. Todos. As várias investigações da PF e do Ministério Público comprovam o que a gente está comentando agora” – declarou.

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

Fonte: Portal AZ

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