segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

27/01 Ibracon alerta auditores sobre RTT

As empresas terão de tomar cuidado redobrado na elaboração das demonstrações financeiras de 2013 por conta da Medida Provisória 627, que pôs fim ao regime tributário de transição (RTT), e da polêmica Instrução Normativa 1.397 da Receita Federal, que ainda vigora.

Ainda que o abandono obrigatório do RTT deva ocorrer apenas em 2015, com permissão para antecipação voluntária neste ano, companhias e auditores terão de ficar atentos aos potenciais efeitos retroativos da medida e esclarecer as opções adotadas e suas consequências financeiras em notas explicativas.

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) divulgou ontem comunicado técnico reforçando o tema.

A orientação é para que os auditores se certifiquem de que os administradores das empresas auditadas tomaram decisões com base em consultoria legal - seja interna ou externa -, e as documentem detalhadamente, para evitar ressalvas nos balanços.

A MP 627 trouxe um novo arcabouço legal que detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societária apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008, voltando para o lucro que teriam pela contabilidade até 2007. Só então faziam adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no Lalur (que serve de base para pagamento de tributos).

O reforço dado pelo Ibracon é importante na medida que a nova legislação é passível de interpretações diversas. Os principais pontos dizem respeito à distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial, afirma Marcos Sanches, do grupo Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).

A MP obriga a adoção do novo regime apenas em 2015. Mas as empresas que optarem por adotá-lo já neste ano têm um bônus importante: o perdão da tributação sobre uma eventual diferença positiva distribuída aos acionistas entre 2008 e 2013, nos casos em que o lucro em IFRS foi maior que o lucro fiscal. As companhias, no entanto, têm questionado a retroatividade da cobrança e esperam que ela seja revista até a conversão da MP em lei, prevista para abril.

"As empresas que optarem por adotar o regime apenas em 2015 devem relatar se veem consequências financeiras retroativas dessa decisão", ressalta Sanches. Segundo ele, caso o departamento legal ou assessores julguem que há chance de mudanças na legislação, devem elencar os motivos e riscos da decisão.

Em meio às incertezas quanto à MP, o Ibracon ressalta que os auditores devem exigir da administração das empresas evidências concretas de que tenha havido um diagnóstico completo dos impactos da nova legislação e suas consequências. Se esses pontos não forem observados, adverte o instituto, pode haver uma ressalva no balanço por "limitação de escopo" - jargão para casos em que os auditores não tem acesso aos documentos necessários para a revisão dos balanços.

Mesmo com todos os cuidados, há chances de que os balanços precisem ser reapresentados no futuro, quando a MP virar lei e for regulamentada, afirma Sanches. "Mas a administração têm de atentar que isso ocorra por fatos novos e não pelos que já estão dispostos na medida", ressalta.

Por Natalia Viri

Fonte: Valor Econômico
Via IBRACON

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