segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

20/01 Reembolso de custos com transporte poderá ficar isento de PIS e Cofins

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5450/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que retira da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins receitas obtidas com o reembolso de custos com transporte e viagem para executar serviços.

A proposta altera as leis 10.637/02 e 10.833/03, que tratam da não-cumulatividade na cobrança dessas contribuições. Esse princípio busca não acumular o pagamento de impostos relativos a diferentes insumos usados ao longo da cadeia produtiva de algum produto. Por exemplo, o imposto devido por um fabricante de volante de automóvel na venda de seu produto é calculado descontando-se o tributo pago sobre a espuma necessária à fabricação do mesmo volante.

Segundo Bezerra, as leis sobre a não-cumulatividade buscaram favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado, mas não contemplaram todas as situações.

O deputado afirma que, nos casos de despesas com viagens e transporte feitas por uma empresa prestadora de serviço, não há acréscimo patrimonial com o reembolso. “São inúmeras as possibilidades de arranjos empresariais e contratuais para tornar a atividade produtiva mais eficiente, mas que só prosperam se não forem penalizadas por uma tributação cumulativa e irracional”, ressalta Bezerra.

Mesmo contribuinte

A proposta também define que os gastos com transporte de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte poderão ser descontados do valor a pagar da Cofins. A legislação já permite o desconto de créditos relativos a gastos com armazenagem e frete de bens e serviços.

O transporte de mercadorias para exportação do estabelecimento produtor para o porto ou o aeroporto fica isento da Cofins, de acordo com o projeto. Atualmente, a Medida Provisória 2158-35/01, que altera as regras do PIS/Pasep e Cofins, estabelece isenção para diferentes serviços, como o transporte internacional de cargas ou passageiros.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5450/2013

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