sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

17/01 Desafios para o segmento contábil em 2014

Estamos vivenciando grandes e profundas mudanças no Brasil, e todos nós sabemos que é uma fase de transição, e ainda há muita coisa ser realizada, e com diversos projetos a serem concretizados no país, que envolvem as classes contábil e empresarial.

Para 2014, os desafios são muitos, isso demanda muita dedicação, por meio de estudos, reflexões e principalmente planejamento, para que possamos implementar todas as mudança necessárias. Antes, muito se falava em necessidade de mudanças e adaptações para sobreviver e ser competitivo. Agora, temos o desafio de implementar muitas novidades neste ano, com um diferencial, isso é obrigatório.

Na área contábil temos diversas obrigações a serem cumpridas: eSocial, consolidação da contabilidade em IFRS nas PMEs, controles internos exigidos pelo COAF (prevenção e combate à lavagem de dinheiro), integração da contabilidade societária com a contabilidade fiscal (ECD – Escrituração Contábil Digital e ECF – Escrituração Contábil Fiscal), SPED Fiscal e Contábil para empresas do Lucro Presumido e do Terceiro Setor, regulamentação da exigência de documentos específicos na contratação de profissionais da área contábil.

O maior elemento impulsionador desse processo são as penalidades. A primeira dúvida que surge é a seguinte: existem normas impositivas para exigirem essas penalidades? No Brasil os infratores são realmente punidos? Quem seria o autor dessas cobranças?

As penalidades são impostos pelos mais diversos órgãos instituídos no país, desde entidades fiscalizadoras da profissão, órgãos arrecadadores e instituições de combate ao crime e a própria justiça, quando acionada, e ainda o usuário das informações contábeis (seja ela qual for), que se sentir prejudicado.

Infelizmente nem tudo que é importante é divulgado, talvez seja pelo motivo de que isso não gere audiência na mídia, parece que, quando pior seja o assunto, maior é a sua audiência. Não vou entrar no mérito da questão, porque nossa discussão não se limita a esse assunto e nem é o fórum adequado.

Mas quando buscamos aprofundar nesse assunto, percebemos que não é difícil encontrar  diversas punições que já estão sendo aplicadas em todo país, e essas punições alcançam empresários e profissionais da área contábil, fiscal, auditoria, consultoria etc.

Talvez os mais desavisados não tenham percebido que o Brasil mudou, e que as novas exigências que temos pela frente estão todas interligadas, seja direta ou indiretamente.

No projeto eSocial, temos autores, como por exemplo Tânia Gurgel, em seu livro “eSocial Você e sua Empresa estão preparados? (ed. Leader): alerta que, quem já vinha cumprindo a lei não terá grandes dificuldades, e que será necessário uma reeducação cultural da sociedade, porque esse projeto exigirá que as empresas cumpram a íntegra da normas trabalhistas.

Ainda, segundo Tânia Gurgel, o art. 283 da Lei n. 8212/91 (combinada com a Lei 10.666/2003) prevê penalidades muito altas, que varia de R$ 636,17 até R$ 63.617,35. E com isso, será muito difícil ludibriar o fisco, a partir da adoção dessas novas ferramentas.

Também no eSocial, a maioria das normas e leiautes divulgados ainda são provisórios, e isso demandará muita atenção dos envolvidos da implantação e adequação dos sistemas empresariais, por faltam as formalizações legais e alterações pontuais, que ocorrerão, nesta obrigação, o assunto ainda está no início e muita coisa está por vir.

Com relação à responsabilidade do Contador, na prevenção e controle à lavagem de dinheiro, que entrou em vigor a partir de 01/01/2014, o Brasil aderiu a tratados internacionais (Convenção de Viena de 1988)  e regulamentou a Lei Antilavagem (Lei no. 9.613/1998, alterada pela Lei no. 12.683/2012). O CFC – Conselho Federal de Contabilidade, para atender a exigência dessas normas, instituiu a Resolução CFC no. 1.445/2013, e deve ser seguida pelas profissionais e organizações contábeis do país. Esse crime, se caracterizado, pode gerar pena de reclusão em regime fechado de 3 a 10 anos, mais multa. O objetivo da resolução, além de atender o disposto na lei que cabe ao CFC, foi disciplinar e regular os procedimentos a seus profissionais e organizações contábeis, e servir de alerta à sociedade e aos empresários quanto aos riscos da lavagem de dinheiro.

Segundo a CFC, conhecer o cliente, manter o controle dos registros e das movimentações e informar a autoridade quando tiverem conhecimento de possíveis transações ou operações de valores de origem ilícita. Importante alertar que o CFC e o COAF estão trabalhando em parceria, e será disponibilizada a este órgão a listagem completa dos profissionais que atuam nessa área.

A ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, segundo SRF,  foi criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, como forma de contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro no País. Consiste na articulação de órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, de acordo com a SRF.

A Lei 12.846/2013 responsabiliza de forma administrativa e civil as pessoas jurídicas por crimes contra a administração pública, nacional ou estrangeira (Lei Anticorrupção). Na esfera administrativa será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos crimes, multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00. Na esfera judicial a Lei prevê a possibilidade de perdimento dos bens, direitos ou valores, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas

Por meio da Lei nº 12.850/2013, ficou estabelecido que, dentre outros assuntos, a definição de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado e altera os artigos 288 e 342 do Código Penal; revoga a Lei nº 9.034, de 3/5/1995. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. O texto altera o Código Penal dispondo sobre o conceito de crime associação criminosa caracterizando quando associarem 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes e estará sujeito a pena que varia de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. A pena será aumentada até a metade se a associação é armada, ou se houver a participação de criança ou adolescente.

Um dos grandes desafios na implementação da contabilidade em IFRS  é o ordenamento jurídico adotado pelos países, que basicamente se dividem em Romano-germânico (Code Law) x anglo-saxão (Common Law). De forma resumida, o primeiro ordenamento é fundamentado em regras (regime legal menos flexível) e o segundo em princípios (regime legal mais flexível). A contabilidade em IFRS é fundamentada no segundo ordenamento e o Brasil se posiciona no primeiro.

Portanto, como se deve ter ficado claro, um grande desafio é compatibilizar os interesses fiscais (RFB) na contabilidade do Brasil e com nova contabilidade societária (em IFRS), tivemos o modelo transitório do RTT – Regime Tributário de Transição (desde 2008 e permanecendo até 2013 – IN RFB 1.397/2013). A Medida Provisória no. 627/2013 determinou o fim do RTT e criou os Ajustes Fiscais na contabilidade, com providências contábeis e fiscais a serem observadas para 2014 e 2015, e institui a tributação com bases universais, regras para distribuição e lucros, inclusive com alcance ao regime de lucro presumido.

O Governo ainda, substitui a EFD- IRPJ (IN RFB n. 1.353/2013), pela IN RFB no. 1.422/2013 por meio da exigência do ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e dispensa apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional (Regime diferenciado para ME e EPP – LC 123/2006). A SRF regulamenta e amplia a exigência da ECD – Escrituração Contábil Digital por meio da IN RFB n. 1.420/2013. Esse assunto gerou uma grande discussão na impressa e na literatura especializada: no Brasil existem duas contabilidades? Essas mudanças, agora, amenizaram essa dúvida? Outro ponto importante, os profissionais da área contábil, juntamente com os empresários necessitam cautela e análise dessas legislações para escolher o melhor caminho (regime tributário e opções permitidas nessas normas, a serem adotadas em 2014 ou 2015).

Os segmentos empresarial e contábil devem estar preparados, pois exigem muitos outros projetos a serem implementados no ambiente SPED, em 2014 e nos anos seguintes. Existe a previsão de  lançamento de novos Sped’s (contas a pagar e receber, PCP, financeiro, central de balanços - XBRL).

A Central de Balanços brasileira, segundo o portal do SPED, é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.

Segundo do CFC,  a estrutura rica e poderosa do XBRL, fundamento da Central de Balanços, permite manuseio eficiente de dados empresariais por softwares de computação. Suporta todas as tarefas-padrão envolvidas em compilar, armazenar e usar dados empresariais. Tais dados podem ser convertidos em linguagem XBRL por processos adequados de mapeamento ou gerados em XBRL por software. Daí, tais dados podem ser pesquisados, selecionados, intercambiados ou analisados por computador, ou publicados para leitura visual humana. As Taxonomias XBRL, também disponíveis em inglês no sítio www.ifrs.org, são os DICIONÁRIOS que a linguagem usa. São esquemas de categorização que definem etiquetas específicas para itens individuais de dados (principalmente, mas não apenas contábeis, tais como “lucro líquido“). Maiores informações podem ser obtidas em http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=297.

As normas profissionais também foram alteradas em 2014, com impacto direto nas relações com as empresas definidas como PMEs. Por meio da Resolução CFC no. 1.457/2013 foi alterada a Resolução no. 987/2003, que trata da exigência de contrato na prestação de serviços contábeis. As principais alterações foram as seguintes: tornou obrigatório o contrato de serviços por escrito;  a Carta de Responsabilidade da Administração, em conjunto com esse contrato, e condicionando a assinatura das DFs – Demonstrações Financeiras, mediante a assinatura desta carta pelo empresário e sua entrega ao profissional, e havendo recusa por parte da empresa em entregar a Carta assinada, o profissional deve comunicar o fato ao CRC de sua região. Por fim,  a exigência de Distrato na prestação de serviços e as respectivas condições de encerramento e responsabilidades de cada parte.

Conclusão

Pelo exposto acima, de forma resumida, podemos avaliar o impacto dessas novas exigências no segmento contábil. Percebe-se que as empresas de pequeno e médio porte terão maiores impactos, porque a necessidade de mudança na cultura deverá ser maior, onde se percebe maiores incidências de informalidades e muitas vezes de falta de organização e ausência de formação profissional de gestores e encarregados. De forma geral, o impacto serão em todas as empresas, haverá necessidade de investimentos, conformidade com as normas contábeis e fiscais, legalização dos processos empresariais. Essas serão as novas condições de manutenção e sobrevivência das empresas em longo prazo, de forma sustentável.

O profissional da área contábil deve entender o que está ocorrendo, o mundo mudou e velhas práticas não terão lugar nessa nova realidade no país,  e deve se planejar, rever seus métodos, estruturas e posturas. Alertar e instruir os empresários sobre as novas mudanças, impactos e riscos, que ele e sua empresa estão expostos. Com isso será possível alavancar a profissão que vem apresentando significativos avanços, sejam na adequação as normas IFRS, seja no contexto nacional com modernidade da contabilidade brasileira e a sua integração com as áreas tecnológicas, nos processos internos e nas obrigações acessórias legais.

Por Adilson Torres

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