sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

31/01 CRCRJ alerta para responsabilidade das empresas com a nova lei Anticorrupção

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013 - A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que começou a vigorar hoje, é o primeiro passo para uma possível tendência de queda na corrupção brasileira, o início de uma série de transformações que o país deve passar. A nova lei deve mais do que moralizar as relações entre empresas e Governo, deverá atrair novos investimentos para o Brasil. Terá abrangência extraterritorial, atingindo as sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil e será aplicável aos seus agentes ou órgãos que a representem.

Com objetivo de punir as empresas privadas, estabelece que a pessoa jurídica seja responsabilizada caso cometa algum ato ilícito, como oferecer vantagem indevida aos agentes públicos, fraudar licitações e financiar atos ilegítimos, independentemente se o executivo assumir a culpa.

Algumas empresas já se anteciparam e instalaram sistemas de compliance, cujas práticas preveem o cumprimento de exigências legais, mas também de diretrizes e políticas, especialmente as políticas de conduta adotadas pelas empresas.  “O principal motivo para a mudança é a forte punição que as empresas irão sofrer caso cometam atos ilícitos. As multam podem chegar a 20% do faturamento bruto obtido no exercício anterior ao ato ou a valores que variam entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. É uma grande mudança legal e de responsabilidade, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.” destaca Vitória Maria da Silva, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

A mudança exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas, os consultores terão de ser totalmente transparentes em relação ao trabalho prestado e à remuneração.  Para a aplicação das penalidades administrativas e civis contidas na nova Lei Anticorrupção, será considerada, dentre outras questões, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, como, por exemplo, um Programa de Compliance (já citado), ou a existência de uma área de controles internos – uma das especialidades do profissional da contabilidade – bem como a aplicação efetiva de Códigos de Ética e de Conduta, dentre outros.

A corrupção desacredita as instituições, afasta investidores sérios e pode causar danos à reputação, à imagem, à saúde financeira da empresa, além de prejudicar as próprias companhias que trabalham dentro da lei e buscam uma competição leal e transparente.  O papel de fiscalização é das autoridades máximas do Executivo, Administrativo e Judiciário, que deverão estar atentos com os trâmites de cada processo.

Vitória alerta ainda que as empresas buscam consolidar condutas éticas e transparentes, mas também almejam reduzir perdas decorrentes de fraudes. – Adequar processos para que estejam cada vez menos sujeitos a falhas tornam-se urgentes – pondera.

Problemas com a nova lei

Um dos gargalos a serem enfrentados pelas empresas é a falta de mão de obra qualificada. Além da formação universitária (em geral nas áreas de Direito, Economia, Administração de Empresas e Contabilidade) e dos vastos cursos de complementação, o profissional que atua com compliance precisa ter perfil de gestor, ótima comunicação e visão ampla sobre os processos corporativos.

“Todas as empresas vão ter que adotar alguma política de controle. E mesmo a ausência de regulamentação, que está a cargo da Controladoria-Geral da União (CGU), não as exime de cumprir com as obrigações. Dessa forma, essa lei vem ao encontro das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo uma atitude mais enérgica com relação aos que não entendem a importância da transparência dos seus atos”, finaliza a presidente do CRCRJ. 

Fonte: CRC/RJ

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