quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

29/01 Decisão Judicial garante tratamento tributário adequado à Cofins das cooperativas paulistas

Desde 1999, quando as cooperativas passaram a ser obrigadas a recolher 3% do valor total da Nota Fiscal emitida para a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que estas vêm lutando para conseguir o adequado tratamento tributário para esta contribuição.

O SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo), preocupado com oneração excessiva sobre as cooperativas de trabalho, ingressou em 2012 com ação ordinária tributária contra União Federal, visando a não incidência desta contribuição sobre as cooperativas de trabalho, alegando a ilegalidade desta, em face do tratamento diferenciado conferido às cooperativas pelo art. 146, III, “c” da Constituição Federal.

Recentemente, em sentença proferida pela Exma. Juíza Federal Titular da 20ª Vara do Distrito Federal, esta entendeu que “tratando-se de  sociedade  cooperativa,  para  fins  de  incidência tributária  é  necessário distinguir os  atos cooperativos por meio  dos quais a entidade  atinge  os  seus fins e os atos não cooperativos, estes sim geradores de tributos” e que a revogação da isenção desta contribuição para as cooperativas, em nada altera a não incidência sobre os atos cooperativos.  

Desta forma, julgou procedente o pedido para declarar o direito das cooperativas associadas do SINCOTRASP de não se submeterem às normas de recolhimento da COFINS instituída pela Medida Provisória nº 2.158-33 e legislação posterior, relativamente aos atos praticados para a execução dos objetivos da sociedade.

Segundo o presidente do sindicato, Daniel Wendell, esta é uma grande conquista para as cooperativas de trabalho, visto que será um estímulo para os negócios, facilitando a venda de seus produtos e serviços.

Para o Dr. Edu Monteiro, advogado do SINCOTRASP, a decisão é um reflexo do evolução no entendimento por parte do judiciário sobre o tema cooperativismo.  Segundo ele, há grande expectativa de obter êxito semelhante em outras ações ainda não julgadas promovidas pelo sindicato.

O sindicato luta ainda pelo adequado tratamento tributário de outros tributos federais e municipais, como o PIS, ISS e IRRF sobre faturamento.



Fonte: SINCOTRASP
Via Easy Coop

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