quarta-feira, 19 de junho de 2013

19/06 Lucro Presumido: Desconto de Duplicatas


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

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