segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Alíquota máxima do ISS

1 Origem das alíquotas máximas do ISS

Sabe-se que essa questão da alíquota máxima do ISS surgiu com advento do Ato Complementar nº 34, de 31 de janeiro de 1967.  Esse diploma legal, elaborado durante o regime de exceção, e que hoje corresponde a uma lei complementar, estabelecia em seu art. 9º:

“Art. 9º Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas máximas para a cobrança do imposto municipal sobre serviços:

I – execução de obras hidráulicas ou de construção civil, até 2%;

II – jogos e diversões públicas, até 10%;

III – demais serviços, até 5%.

Parágrafo único. O Governador do Estado da Guanabara, o Prefeito do Distrito Federal e os Prefeitos dos demais municípios baixarão os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo, reduzindo, na tabela do imposto sobre serviços, as alíquotas que excederem os limites estabelecidos.”

Mediante simples leitura de seu texto é possível extrair duas conclusões com lapidar clareza: (a) não houve fixação de alíquota máxima do imposto municipal, mas, tão somente diferentes alíquotas máximas, para diversos tipos de serviços tributáveis; (b) as alíquotas máximas não foram fixadas de forma rígida. Em todas as hipóteses havia uma flexibilização de alíquotas balizadas pelos tetos de 10% (inciso II) e de 5% (inciso III) interferindo o mínimo possível na autonomia local.

2 No regime da Constituição Federal de 1967/69

Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1967, a Corte Suprema entendeu revogado o Ato Complementar nº 34/67, uma vez que a nova ordem constitucional não previu a fixação de alíquotas máximas do imposto sobre serviços, por qualquer espécie de instrumento normativo. Entendeu, também, não repristinadas aquelas alíquotas fixadas pelo Ato Complementar nº 34/67, pela Emenda nº 1/69 (Constituição Federal de 1969) que facultou à lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto sobre serviços de qualquer natureza (RE 77.559-SP, Rel. Min. Leitão de Abreu, em RTJ – 81/96; RE 70.979 – RJ, Rel. Min. Luiz Gallotti, em RTJ 59/94).

Realmente, dispunha a Emenda 1/69 em seu art. 24:

“Art. 24. Compete aos municípios instituir imposto sobre:


II – serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar.


4º Lei Complementar poderá fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item II.”

Note-se que o § 4º do art. 24 da Carta Política antecedente referia-se a alíquotas máximas do imposto, a exemplo do que dispunha o Ato Complementar nº 34/67 em uma clara demonstração de que não se tratava de submissão do imposto sobre serviços em si ao regime de tributação máxima, mas apenas alguns dos serviços tributáveis pelo referido imposto.

3 No regime da Constituição Federal de 1988

A vigente Constituição de 1988, em sua redação original, dispunha:

“Art. 156 – Compete aos municípios restituir impostos sobre:


III – venda a varejo de combustíveis;

IV – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155, I-b, definidos em lei complementar.


4º Cabe à lei complementar:
I – fixar as alíquotas máximas dos impostos previstos nos incisos III e IV.”

Verifica-se, portanto, que a Constituição vigente manteve a restrição impositiva municipal representada pela fixação de alíquotas máximas do imposto sobre serviços, por lei complementar. Note-se que o texto constitucional refere-se às   alíquotas máximas, no plural, e não à alíquota máxima, no singular.

Imperioso reconhecer que, desde o Ato Complementar nº 34/67 até o advento da Emenda Constitucional de nº 37/2002 que conferiu nova redação ao inciso I, do § 3º, do art. 156 da CF, não há referência à alíquota máxima do imposto sobre serviços, mas somente alusão às alíquotas máximas que, por óbvio, só podem se referir aos diversos tipos de serviços tributáveis pelo município.

4 O exame da Lei Complementar nº 100/99

Essa Lei Complementar acrescentou o item 101 para permitir a tributação do serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários. Só que ao acrescentar esse novo serviço essa Lei Complementar já fixou a sua alíquota máxima, com base na Constituição Federal que lhe conferiu a missão de, não só, definir os serviços tributáveis, como também de fixar as alíquotas máximas desses serviços passíveis de tributação pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Para maior clareza transcrevamos os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 100/99:

“Art. 3º A Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

101- Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviço de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade de segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

Art. 4º A alíquota máxima de incidência do imposto de que trata esta Lei Complementar é fixada em cinco por cento.”

Parece óbvio que essa alíquota máxima de 5% só se refere ao serviço previsto no item 101 da lista, ao contrário do que muitos sustentam que concluem no sentido de que a alíquota máxima do ISS ficou limitada a 5%. A LC nº 100/99 não é uma lei de normas gerais do ISS, mas simplesmente uma lei que introduziu a tributação do serviço de rodovia pedagiada prescrevendo a alíquota máxima aplicável. Outros serviços constantes da lista de serviços não ficam vinculados a essa alíquota de 5%. O próprio serviço de exploração de rodovia não fica preso a essa alíquota de 5%. Essa alíquota poderá variar de um Município para outro, desde que respeitada o teto de 5%.

5 Alíquotas máximas na Lei Complementar nº 116/03

Com o avento da nova lei de regência nacional do ISS, a Lei Complementar nº 116, de 31-7-2003, surgiram as alíquotas máximas do ISS conforme seu art. 8º, in verbis:

“Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I – jogos e diversões, exceto cinema, 10% (dez por cento) – vetado;

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).”

O Executivo, ao vetar o inciso I sob o discutível fundamento de preservação da viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos turísticos, incorreu em uma impropriedade redacional do ponto de vista técnico-jurídico. Transformou o imposto de alíquotas máximas de que cuida o texto constitucional, em um imposto de alíquota máxima, destoando do mandamento constitucional. O texto constitucional atribuiu à lei complementar a tarefa de fixar diversas alíquotas máximas para os diferentes itens de serviços, e não a missão de fixar uma única alíquota máxima para todos os serviços tributáveis pelo ISS.

6 Conclusão

É altamente discutível do ponto de vista constitucional a fixação de alíquota máxima do ISS em 5% para todos os serviços tributáveis, quando a Constituição Federal refere-se claramente à fixação de alíquotas máximas por lei complementar, o que pressupõe mais de uma alíquota máxima atingindo os diversos itens de serviços.

É fora de dúvida, entretanto, que até o advento da Lei Complementar nº 116/03 o único serviço sujeito à alíquota máxima de 5% era o do item 101 da lista anexa à Lei Complementar nº 56/87, correspondente ao item 22.01 da atual lista de serviços.

Kiyoshi Harada - Jurista, com 32 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas.  Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Centro Nacional de Inteligência vai monitorar demandas repetitivas e gerenciar precedentes na Justiça Federal

A Justiça Federal vai contar, em breve, com um Centro Nacional de Inteligência para monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade. A ideia é utilizar mecanismos de resolução de conflitos massivos, com um sistema de monitoramento das demandas desde a sua origem, nos juízos de primeiro grau. Além disso, o centro também trabalhará na constante melhoria do gerenciamento de precedentes na Justiça Federal.

Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos

Estudante com aproveitamento extraordinário tem a possibilidade de abreviar o curso superior, antecipando a colação de grau e a expedição do certificado de conclusão de curso. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar mandado de segurança impetrado por um estudante que pleiteava tomar posse em cargo público que exigia comprovante de conclusão de nível superior.

Fazenda Nacional e autocomposição

Inicialmente, cumpre registar que compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial da União Federal em matéria tributária, bem assim em causas de natureza fiscal, prestando ainda consultoria jurídica privativamente ao Ministério da Fazenda. Está inserida, certamente, no cenário das maiores e mais vultosas disputas entre particulares e Estado: as causas tributárias.

Destaques DOU - 14/08/2017


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.


Estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir previsto § 3º do art. 8º da IN RFB 1.467, de 2014, e dá outras providências.


Dispõe sobre o controle aduaneiro da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Salvador e determina outras providências.


Aprova o Manual de Aposentadoria Especial.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 09 de agosto de 2017.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Responsabilidade de ex-sócios e administradores no âmbito trabalhista

INTRODUÇÃO

O presente escrito pretende examinar a responsabilidade de ex-sócios por  dívidas trabalhistas, especialmente após a sua retirada da sociedade empresarial, bem como de  dirigentes empresariais,  tendo em vista as controvérsias  existentes no plano fático.

Lei Complementar 157 - Efeito não atingirá classe contábil

Diante a grande preocupação do setor contábil sobre possível aumento no regime de  tributação com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 157/2016, em janeiro de 2018, foi realizado estudo pelo Sistema Fenacon Sescap/ Sescon e assim, se esclarece que tal legislação não atingirá a classe contábil.

Justiça autoriza compensação fiscal antes do fim do processo

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo autorizou a Aliança Navegação e Logística a compensar, antes do fim do processo (trânsito em julgado), valores de contribuição previdenciária pagos sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-creche. A decisão, em tutela antecipada, baseia-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo e em um novo instrumento do Código de Processo Civil (CPC).

Alterado o prazo para cobrança de débitos quitados com créditos insuficientes de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa no Prorelit

A norma em referência alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, na forma prevista para o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).

Fixado o índice de distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2016

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) definiu o índice de 0,01937845 para realização da distribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de 2016.

Recorda-se que o citado índice refere-se à distribuição de 50% do resultado líquido do FGTS, na forma prevista na Lei nº 13.446/2017 e na Resolução CC/FGTS nº 854/2017, observando-se que:

Revogada medida provisória que dispunha sobre a reoneração da folha de pagamento desde 1º.07.2017

O Presidente da República revogou as Medidas Provisórias nºs 772, 773 e 774/2017.

Recorda-se que, em relação à Medida Provisória nº 774/2017, estavam impedidas de contribuírem sobre a receita bruta (em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento de remunerações pagas a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais), desde 1º.07.2017, as empresas com atividades econômicas de:


Cofins-Importação - Adicional de alíquota da contribuição volta a ser exigido a partir de 09.08.2017

A Medida Provisória nº 794/2017 revogou, com efeitos a partir de 09.08.2017, a Medida Provisória nº 774/2017, que, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 1º.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

ICMS/SC - Estado altera definição de estabelecimento abatedor para concessão de crédito presumido

O Estado de Santa Catarina alterou a definição de estabelecimento abatedor para fins de concessão do crédito presumido previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 17, e incluiu previsão dispondo sobre a aplicação do benefício, mediante regime especial, ao estabelecimento abatedor que efetua o abate em estabelecimento de terceiros.

ICMS/SC - Prorrogado crédito presumido para apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações promovidas por distribuidor ou atacadista

O Estado de Santa Catarina prorrogou até 31.10.2017 o crédito presumido previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 15, XXXIV, aplicável na apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações promovidas por distribuidor ou atacadista contemplado com o regime especial previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 91.

ICMS/SC - Excluída a vedação que impedia saldo credor aos estabelecimentos abatedores e aos contribuintes que realizam a saída de carnes e miudezas de bovino ou bubalino, quando utilizado crédito presumido cumulado com os créditos das entradas

O Estado exclui a aplicação do art. 25-D do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ao crédito presumido previsto no art. 16 do mesmo anexo, concedido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce e à saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses.

ICMS/SC - Alterado dispositivo que trata do regime especial para as operações de importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares

O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no art. 196 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, que trata das operações de importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares.
Entre as alterações destacamos:

Governo ainda discute teto para contribuição sindical, diz ministro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o governo ainda está dialogando com trabalhadores, empregadores e base aliada a possibilidade de se instituir, em medida provisória que será editada para ajustar a reforma trabalhista, um teto para a contribuição sindical. Ou seja, não há uma definição do governo sobre o assunto. 

A extensão do decreto desburocratizador federal

O decreto 9.094/17,  publicado no último mês, promete realizar uma “desburocratização” no país e também facilitar a vida de cidadãos e contribuintes, que não vão mais precisar comprovar documentação que já esteja contida na base de dados dos órgãos do governo federal aos próprios órgãos e entidades do Executivo federal.

Segundo o texto do decreto, os órgãos e entidades do poder Executivo federal deverão, eles próprios, obter diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, atestados, certidões ou quaisquer outros documentos comprobatórios.

Adeus à guerra fiscal?

Depois de meses de costura política, o governo editou o conjunto de regras que tem o potencial de mitigar a guerra fiscal entre os Estados. Ao mesmo tempo que valida e dá sobrevida aos incentivos concedidos de forma irregular por entes federados, a Lei Complementar 160 – publicada nesta terça-feira (8/8) – autoriza o perdão do passivo da guerra fiscal, ou seja, cobranças contra empresas que usufruíram de benefícios inconstitucionais.

Norma catarinense sobre controle de resíduos de embarcações é constitucional

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido feito pelo governo de Santa Catarina na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2030, contra dispositivos da Lei estadual 11.078/1999, que estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Os ministros entenderam que as normas questionadas não dizem respeito à matéria de direito marítimo, que é privativa da União, mas matéria de direito ambiental, portanto, no caso concreto, consideraram legítimo o exercício da competência concorrente legislativa por parte de Santa Catarina.

Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não deve ser utilizada como índice de correção monetária para os planos de previdência privada aberta ou fechada. Nos casos de planos de previdência complementar, a Turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).

União deve compensar empresa por recolhimento indevido de contribuição social previdenciária sobre auxílios, férias e outros benefícios

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julho, sentença que condenou a União a fazer a compensação de valores à empresa Solofiler Indústria e Comércio de Calcários pelo recolhimento indevido de contribuição social previdenciária em cima de valores pagos por férias e seu adicional de um terço, aviso prévio, os primeiros 15 dias do pagamento do auxílio doença e do auxílio acidente. O entendimento é de que esses pagamentos não têm natureza salarial, sendo inexigível sua inclusão no cálculo da contribuição.

Serasa consegue afastar no Carf autuação milionária

A Serasa conseguiu na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar uma autuação por amortização do ágio gerado na operação de compra de seu controle pela europeia Experian. A Receita Federal cobrava R$ 700 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL), relativos ao período entre 2007 e 2010.

Congresso rechaça impostos e ainda quer reduzir receitas

O governo enfrenta dificuldades crescentes para cobrir o rombo fiscal estimado entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões no próximo ano. O caminho que estava sendo desenhado na área econômica era uma soma entre revisão da meta de déficit de R$ 129 bilhões, cortes adicionais de gastos e aumento de tributos. Mas a confusão provocada pelos estudos para criação de uma alíquota adicional mais alta do Imposto de Renda da Pessoa Física complicou o cenário para a adoção de novos tributos - hipótese que, apesar disso, segue em estudo no governo.

Destaques DOU - 11/08/2017

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 42, DE 2017 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO LEGISLATIVO N° 100, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.


Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, assinado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013.


Dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.


Altera a Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.


Revoga a Portaria nº 68/PRES/INSS, de 11 de janeiro de 2013.


Estabelece prazos para submissão de dúvidas jurídicas à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.


Estabelece o índice aplicado para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2016, conforme disposto na Lei nº 13.446, de 2017.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 08 de agosto de 2017.


No Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 8 de agosto de 2017, publicado no DOU de 9 de agosto de 2017, Seção 1, página 67, nas linhas referentes aos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina:

No Convênio ICMS 80/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 33 e 34, na cláusula primeira, incisos II e III e na cláusula segunda, incisos II e III onde se lê: "... do Anexo XXI ..." , leia-se: "... do Anexo XIX ...";

No Protocolo ICMS 22/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 37: a)Na ementa, onde se lê: "... Protocolo ICMS 16/85,...", leiase: "... Protocolo ICM 16/85,..."; b)Na cláusula primeira, onde se lê: "... Protocolo ICMS 16/85,...", leia-se: "... Protocolo ICM 16/85,...".

No Protocolo ICMS 25/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 30 a 38, no preâmbulo, onde se lê: "Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia..", leia-se: "Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia.."


No Protocolo ICMS 32/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 38, no preâmbulo, onde se lê: "... Minas Gerais, Rio de Janeiro...", leia-se: "...Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro ...".

Destaques DOE-SC - 09/08/2017


Introduz a Alteração nº 3.843 no RICMS-SC.

DECRETO Nº 1.258, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

Introduz a Alteração nº 3.862 no RICMS-SC.

DECRETO Nº 1.259, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

Introduz a Alteração nº 3.863 no RICMS-SC.

DECRETO Nº 1.260, DE 8 DE AGOSTO DE 2017


Introduz a Alteração nº 3.864 no RICMS-SC.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

STJ deve seguir Supremo e fazer justiça na substituição tributária

Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal sedimentou a tese de que os estabelecimentos varejistas, na condição de substitutos tributários, têm direito ao ressarcimento do imposto (ICMS-ST) cobrado a maior quando a base de cálculo presumida for superior ao preço efetivamente praticado pelo vendedor. A decisão, tomada em sede de repercussão geral, começa a trazer justiça em uma área bastante sensível e na qual, com alguma frequência, se percebem distorções que desafiam a lógica.

Programas de parcelamento se destinam a menos de 1% dos contribuintes, diz PGFN

A concessão de benefícios fiscais a quem tem dívida com a União tem sido estratégia contínua do governo federal desde 2000. A ideia é que, dando descontos ou concedendo anistias, o governo consegue garantir pelo menos a entrada de algum dinheiro nos cofres públicos, ainda que ao custo de descontos na multa ou nos juros. E é uma política que já atravessa gestões de quatro presidentes diferentes de três partidos pouco semelhantes entre si.

Mas são medidas de público-alvo bastante restrito adotadas em detrimento da enorme maioria dos contribuintes. É o que conclui nota técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concluída no dia 19 de julho e publicada no dia 2 de agosto. O estudo partiu dos dados da Dívida Ativa da União, onde estão inscritos todos os débitos tributários e do FGTS, e que é controlada pela PGFN.

DNIT tem que pagar indenização a dono de casa às margens da BR-101 com problemas pela duplicação da rodovia

O Via Legal desta semana fala sobre a duplicação de uma rodovia no Sul do país que provocou um desnível da pista. E quando chove, a água vai direto para as casas que ficam às margens da BR-101. Anos de dor de cabeça para um pescador, que agora vai terminar. Ele entrou com uma ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, responsável pela obra, e a Justiça Federal determinou, além da construção de um novo sistema de drenagem, o pagamento de indenização por danos morais. A reportagem é de Marcelo Magalhães.

Seções decidem afetação de repetitivos sobre aposentadoria, usucapião e benefícios penais

A partir desta quarta-feira (9), quando realizam os primeiros encontros do segundo semestre, as seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão definir se uma série de controvérsias no âmbito do direito público, privado e penal deverão ser julgadas sob o rito dos recursos repetitivos.

As propostas de afetação envolvem questões como acréscimos em aposentadorias, usucapião por tempo de permanência no imóvel e contagem de prazo para concessão de benefícios a apenados, entre outros temas de grande repercussão jurídica, econômica e social. A decisão de afetar o recurso para ser julgado na condição de repetitivo tem de ser tomada colegiadamente. O relator, no entanto, em decisão monocrática, pode não admiti-lo como representativo de controvérsia.

Destaque DOU - 10/08/2017


Regulamenta os procedimentos para as renegociações de dívidas a serem realizadas ao amparo dos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 12-A e 13 da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.


Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.


Disciplina procedimentos relativos à habilitação do operador logístico de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, MEMBROS DE INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU DE ORDEM RELIGIOSA. CONTRATO DE EMPREGO. ISENÇÃO DOS §§ 13 E 14 DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


Ementa: Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Natureza Objetiva.

Destaque DOU - 09/08/2017 - Edição Extra



Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Como fazer uma conciliação bancária?

Certamente você já deve ter lido ou ouvido falar do termo conciliação bancária. Pode até ser que a sua empresa nunca tenha lançado mão desse recurso, mas com certeza o seu contador sabe exatamente o que é isso. Uma conciliação bancária é, simplesmente, a conferência das contas bancárias com o controle financeiro interno. E como fazer uma conciliação bancária?

A ideia por trás desse procedimento é verificar se internamente as contas estão de acordo com os dados externos. É uma oportunidade para conferir se há ou não algum tipo de divergência, possibilitando checar se as datas de lançamento nos extratos bancários estão idênticas às datas registradas no seu controle.

Tributar permuta sem torna é grave engano da administração fiscal

“Tente passar pelo que estou passando/Tente apagar esse teu novo engano/Tente me amar, pois estou te amando/ Baby, te amo, nem sei se te amo.” (Pérola Negra, Luiz Melodia)

Na semana passada, morreu Luiz Melodia, o poeta do Estácio. O Rio de Janeiro perdeu um cidadão de primeira grandeza, um homem de bem, um músico fantástico, um vascaíno ilustre, autor de clássicos que não deixarão nossas memórias[1]. Quando criança, escutava a canção de abertura da novela Pecado Capital, “lava roupa todo dia, que agonia (...)”, escutava as canções de seus LPs com meu pai: Pérola Negra, Estácio Holly Estácio — “se alguém quer matar-me de amor, que me mate no Estácio/ o Estácio acalma os sentidos dos erros que eu faço” —, Vale Quanto Pesa — “sou forte feito cobra coral” —, entre muitas outras.

Estudante de Direito, com amigos de faculdade, curtimos muito Melodia. Sua poesia marcou nossas trajetórias, como os ensinamentos jurídicos dos grandes autores também nos marcam. São nos clássicos que buscamos o verdadeiro aprendizado, são nos clássicos que compreendemos as questões nas suas essências. É por isso que sempre precisamos voltar aos clássicos para apagarmos nossos enganos.

Lamentavelmente, o Ministério da Fazenda, por seus órgãos de julgamento e aconselhamento jurídico, cometeu novos enganos, incorrendo em grave retrocesso jurídico quando da análise de questões tributárias emergentes de operações de permuta, sem recebimento de torna, praticadas por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas.

Lei tenta encerrar guerra fiscal até 2033 com perdão de dívidas antigas

O conflito entre estados envolvendo incentivos e benefícios fiscais tem data de validade: o fim será gradual, mas todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre entes federados, o que na prática deve ocorrer até 2033. Assim determina a Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada nesta terça-feira (8/8), com regras mais flexíveis e tentativa de acordo para passar uma borracha no passado.

Esclarecida a dúvida sobre a compensação de saldo de retenção previdenciária na cessão de mão de obra

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que o fato de a empresa não efetuar a compensação do saldo remanescente da retenção sobre a nota fiscal, fatura ou o recibo de prestação de serviços sofrida no mês anterior não significa que as informações por ela prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip), em

Divulgados os coeficientes de atualização das contas do FGTS para agosto/2017

A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de atualização aplicados em 10.08.2017, nas contas do FGTS dos trabalhadores, ou seja:

Alteradas as margens de valor agregado para combustíveis, lubrificantes e outros produtos

Foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com aplicação a contar de 16.08.2017.

Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural

Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 15/2017, com aplicação a contar de 16.08.2017.

TRF nega repetitivo sobre CofinsInserir o título da postagem

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou julgamento em repetitivo de casos envolvendo a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Se tivesse admitido, todos os processos que tratam do tema e tramitam na mesma jurisdição teriam sido suspensos e a decisão, quando proferida, valeria para todos eles.

Itaú perde disputa sobre ações no Carf

O Itaú BBA e o Itaú Unibanco perderam ontem no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma disputa sobre tributação de usufruto de ações. Foi a primeira vez que a 1ª Turma da Câmara Superior julgou a tese após sua reformulação, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Acordo possibilita troca de informações entre Justiça Federal, INSS e Secretaria de Previdência

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu, na manhã desta terça-feira (8), em Brasília, a solenidade de lançamento do acordo de cooperação técnica entre o órgão, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a troca de informações previdenciárias. O objetivo é propiciar maior agilidade nos processos em trâmite na Justiça Federal, principalmente naqueles em que o INSS seja parte.

Temer admite que área econômica avalia aumentar alíquota do IR

O presidente Michel Temer reconheceu nesta terça-feira que os ministros da área econômica realizam estudos para possivelmente elevar a alíquota do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. 

Perguntado se o governo considera um aumento da alíquota do IR, o presidente respondeu que "não, ainda não". "Há os mais variados estudos. Mas é interessante. São estudos que se fazem rotineiramente. A todo momento o ministério do Planejamento, os setores da Economia, eles fazem esses estudos. E esse é um dos estudos que está sendo feito", disse Temer. 

Destaques DOU - 09/08/2017


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 04 de agosto de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO DE SALDO DE RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.


Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Está sujeito à Cide-remessas o pagamento de inscrições relativas à participação de profissionais em cursos, congressos e outros eventos semelhantes realizados no exterior.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RESIDENTE NO EXTERIOR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PERCEBIDOS NO BRASIL. TRIBUTAÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E A ESPANHA.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

PIS/COFINS: receita x faturamento. Não incidência, isenção e exclusões da base

(…) Como se pode observar, o tema atinente tanto ao fato gerador das contribuições ao PIS e à COFINS (auferimento de receita/faturamento) como à composição de sua base de cálculo e correspondentes exclusões e isenções nasceram e seguem sob o signo da dúvida e da polêmica. A feição que, hoje, essas exações apresentam resulta, em grande parte, de construção jurisprudencial, afora o que ainda resta por fazer. O tema é tão complexo que, neste momento, a própria constitucionalidade do regime de apuração não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS está sob exame do STF, em rito de repercussão geral, especialmente no que se refere ao conceito de não cumulatividade, RE n. 790.928, sob o fundamento de relevância da matéria e transcendência de interesses.

O Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de os tribunais administrativos analisarem a constitucionalidade de normas

Com a edição do Novo Código de Processo Civil muitas questões anteriormente debatidas voltaram ao cenário jurídico e, algumas delas, com mais potência. A técnica processual de aplicação de precedentes que se tornou mais abrangente, a internalização no diploma processual de princípios constitucionais, a potencialização do princípio do contraditório, a introdução de medidas de cooperação entre as partes, são exemplos de questões que foram, na sua grande maioria, profundamente modificadas, em evidente evolução processual. Dentre todas as mudanças uma delas nos salta aos olhos diante do seu alcance; referimo-nos ao disposto no artigo 15 do Novo Código Processual. A norma inserta no mencionado dispositivo trata, de forma expressa, sobre a aplicação dos comandos daquele Código aos processos trabalhistas, eleitorais e administrativos, quando as normas regentes destes temas forem omissas ou incompletas. Interessa-nos, neste artigo, e é este ponto que abordaremos, a aplicação das normas processuais aos processos administrativos. Dentro desta análise, passaremos pela natureza das normas que regem os processos administrativos (ou seriam procedimentos administrativos?), a função dos órgãos de julgamento, as competências, legais e constitucionais para julgamento de constitucionalidade para, então, apresentarmos nossas conclusões sobre como as novas regras processuais afetam este cenário.

Reforma tributária deve ser fatiada, diz Paulo de Barros

Crédito Divulgação
A complexidade jurídica e de composição no Brasil impede a aprovação de uma reforma tributária que não seja fatiada. “Se não for desse jeito não sai e não sai mesmo. Os interesses são muito contrapostos”, afirma o jurista Paulo de Barros Carvalho. Para o advogado, de 78 anos, o governo Temer adota a estratégia correta ao trabalhar com mudanças pontuais em tributos, a começar pelo PIS e Cofins.

Na opinião do professor emérito da USP e da PUC-SP, o caminho para destravar o sistema de recolhimento de impostos no país é mexer topicamente em alguns tributos de modo a repercutir o mínimo possível nas contas públicas. “Depois de algumas mexidas teremos feito uma minirreforma”, diz, acrescentando que simplificar o sistema é imperativo neste momento.

A apelação civil no direito romano da época dos severos como base do perfil atual da apelação civil nos ordenamentos jurídicos atuais

O presente artigo tem como objetivo verificar se a feição vigente do instituto da apelação, em especial nos ordenamentos brasileiro e português, ainda conserva traços do antigo instituto da apellatio romana, decorrente da cognitio extra ordinem da época dos Severos (séculos II e III d.C.). 

Norma do Novo Relatório do Auditor é aprimorada pelo PCAOB

O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) celebra a adoção pelo Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) de uma nova norma para aprimoramento do Relatório do Auditor, que inclui a inserção de informações adicionais relevantes aos usuários, como os Principais Assuntos de Auditoria (PAAs).

Receita Federal disponibiliza nova versão do PGDAS-D

No dia 30 de junho foi publicada nova versão do PGDAS-D, restringindo as hipóteses em que o contribuinte pode selecionar as opções “imunidade”, “isenção/redução - cesta básica” e “lançamento de ofício”.

Antes da alteração, o aplicativo apresentava a possibilidade de marcar “imunidade” e “lançamento de ofício” para todos os tributos e atividades, indistintamente, cabendo ao contribuinte selecionar a opção, quando fosse o caso, e de acordo com a legislação.

Inclusão de pessoa jurídica pode ser dispensada em ações sobre legitimidade de alteração contratual

Nas situações em que não houver prejuízo às partes envolvidas – como repercussão negativa no patrimônio da sociedade –, é possível dispensar a presença de pessoa jurídica no polo passivo de ação que discute alterações de cláusulas do contrato societário.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de sócio que contestava ação de nulidade apresentada pelo outro sócio, na qual não foi incluída no polo passivo a empresa, que era formada apenas pelos dois cotistas. A decisão foi unânime.

A atual jurisprudência acerca da Contribuição Previdenciária devida nos valores pagos a título de um terço de férias

Desde a edição da Lei nº 8.212 de 24.07.1991 ("Lei nº 8.212/91"), o pagamento de contribuição previdenciária referente ao terço de férias, indenizadas e gozadas, tem sido objeto de diversos questionamentos pelos contribuintes nos tribunais.

Em linhas gerais, a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, referente ao terço de férias, encontra previsão nos seguintes dispositivos:

Carf analisará autuação ao BTG por uso de ágio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julga na tarde de hoje a validade de uma cobrança de cerca de R$ 2 bilhões feita pela Receita Federal ao BTG Pactual, em decorrência da aquisição do Pactual pelo UBS em 2006. O Fisco não aceita a amortização de ágio e posterior redução na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Carf afasta autuação sobre ágio interno

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou autuação contra a Tempo Serviços, empresa da Organização Bradesco, por uso indevido de ágio. A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção e é contrária a precedente de outra turma sobre a mesma operação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão.

Empresas adiam adesão ao Refis à espera de mudanças

Incertezas sobre o futuro da medida provisória que instituiu o novo Refis – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, aliado aos poucos atrativos do texto atual, deixaram os contribuintes em compasso de espera. Por ora, o volume de adesões está aquém do esperado. Com documentação pronta, as empresas esperam o desenrolar das negociações entre governo e Congresso.

Governo quer novo relatório

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse ontem que o governo trabalha na construção de um novo relatório para a Medida Provisória (MP) 783, que cria o programa especial de regularização tributária (Pert), conhecido como novo Refis. No mês passado, o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) aumentou o desconto nos juros e multas para até 99% e reduziu a previsão de arrecadação da União com a medida.

Divulgadas normas sobre a remissão de débitos decorrentes de benefícios fiscais em desacordo com a CF/1988

Por intermédio da Lei Complementar nº 160/2017, foram divulgadas normas sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), e a reinstituição dos respectivos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Prorrogada a vigência da medida provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária perante a RFB e a PGFN

O Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 41/2017 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

MP que altera reforma da CLT deve ser editada este mês, diz relator

O relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), disse, nesta segunda-feira (7), que a medida provisória com ajustes no texto da reforma trabalhista deverá ser editada ainda este mês, antes portando da entrada em vigor das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, em novembro. Em debate na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Ferraço frisou que os ajustes via MP são "pontuais" e não irão descaracterizar a reforma. 


Meirelles diz que projeto sobre recuperação judicial está quase pronto

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou hoje que o projeto sobre a nova regra de recuperação judicial das empresas está praticamente pronto para ser encaminhado para a análise e discussão do legislativo.

Segundo ele, as empresas em recuperação judicial têm dificuldades para tomar crédito novo, o que ajudaria essa companhias a saírem da crise e, consequentemente, pagarem seus credores. “Hoje muitas vezes mais de 80% dos credores apoiam que a empresa tome crédito novo e que esse crédito novo tenha prioridade”, frisou ele, acrescentando que isso acontece porque o fundamental é que a empresa se recupere e pague suas dívidas.