quinta-feira, 7 de abril de 2016

07/04 Advogados querem apresentar queixas ao Carf

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) tem reunido reclamações de tributaristas que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A ideia é levantar as queixas nas reuniões do Comitê Tributário da entidade e levar as principais à presidência do órgão – como o adiamento de processos pautados e não julgados – para um debate conjunto sobre possíveis ajustes.

Como nem sempre a Câmara Superior consegue julgar todos os itens na pauta, eventualmente um processo pautado para um dia de julgamento pode ser adiado para os seguintes. Os julgamentos das seções são realizados entre terça e quinta-feira.

07/04 Lei Regulamenta Empresas Juniores

Através da Lei 13.267/2016 foi  disciplinada a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

07/04 Sped- Contábil: Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19/2016 - DOU 1 de 06.04.2016, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped (www.sped.rfb.gov.br).

Fonte: LegisWeb

07/04 Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões judiciais

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de CSLL de cinco empresas que tinham decisões judiciais que as dispensavam do pagamento. O valor somado dos autos chega a R$ 1,2 bilhão (valor histórico), segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As empresas que tiveram as cobranças mantidas são a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), a Samarco, a White Martins, a Caraíba metais (hoje Paranapanema) e a Neslip.

A discussão, conhecida pelos tributarista como "CSLL coisa julgada", interessa muitas empresas que, após a edição da lei que instituiu a contribuição (Lei nº 7.689, de 1988), propuseram ações judiciais contra a cobrança. Para as companhias, o tributo não poderia ter sido criado por lei ordinária. Apenas por lei complementar.

07/04 Ilegalidade da e-Financeira e do Supremo

A e-Financeira determina que toda pessoa física que movimente mensalmente valores acima de R$ 2 mil (para pessoas jurídicas esse valor sobe para R$ 6 mil) deve ter sua movimentação financeira informada à Receita Federal. É óbvio que essa informação será obtida junto ao sistema financeiro brasileiro, que está obrigado a prestá-la, seja a empresa financeira fiscalizada pelo Banco Central, CVM, Susep ou Previc.

Inicialmente o debate que se colocava era da inconstitucionalidade de sua exigência, feita pela Instrução Normativa nº 1.571/15, em face do sigilo fiscal previsto na Constituição.

Com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa alegação aparentemente cessou, em face da compreensão de que o assunto foi pacificado.

07/04 A inconstitucionalidade da incidência do IPI na comercialização de produtos

O imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), sabe-se, ou ao menos sabia-se, incide sobre operações com produtos industrializados, praticadas na conclusão do processo produtivo.

Muito embora seja este o critério material da incidência deste imposto, o legislador infraconstitucional vem inovando de tal forma que novas materialidades foram criadas para exigir o IPI, em total afronta à Carta da República.

A Constituição Federal delimita, de forma rígida, as competências tributárias das pessoas políticas, traçando limitações ao poder de tributar. Nesse contexto, dispõe o artigo 153, parágrafo 3º, II, da Constituição Federal, competir à União a instituição de imposto sobre produtos industrializados.

07/04 Desonerações tributárias valem a pena?

A eficácia de políticas de concessão de incentivos fiscais a partir de mecanismos de desonerações e renúncias de receitas tributárias, objetivando estimular e desenvolver determinados segmentos econômicos e sociais, é um tema sempre recorrente.

Este assunto se torna ainda mais controvertido quando se tem noticiado ultimamente que o volume financeiro de tais medidas – tanto no governo federal, como em muitos Estados e municípios – chega a atingir algumas centenas de bilhões de reais nos últimos anos, afetando a saúde das contas públicas.

No fundo, a questão por trás dessa temática remonta à velha indagação de quem é capaz de melhor utilizar e destinar o dinheiro em função dos interesses e necessidades públicas: o Estado ou o particular?

07/04 Incide correção monetária em mora injustificada na restituição a contribuinte, afirma STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. A decisão foi tomada, na sessão desta quarta-feira (6), na análise de embargos no Recurso Extraordinário (RE) 299605, relatado pelo ministro Edson Fachin.

A Siemens Ltda. interpôs o recurso (embargos de divergência) alegando haver decisões divergentes das Turmas sobre o mesmo tema. A Segunda Turma entendeu que mesmo tendo havido resistência ilegítima do fisco, não é possível a correção monetária dos créditos de IPI da embargante. A Primeira Turma, por sua vez entendeu, no julgamento do AI 820614, que havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima, é devida a correção monetária de créditos de IPI. Em sustentação oral no Plenário, a empresa pediu o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que incide correção monetária sobre o crédito de IPI ressarcido administrativamente.

07/04 Novos entendimentos do STJ nas áreas civil, penal, ambiental e tributário

A Pesquisa Pronta incorporou uma série de entendimentos pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas áreas do direito civil, penal, ambiental e tributário. São dezenas de acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, disponibilizados para consultas e pesquisas.

Na área civil, envolvendo direito de família, o STJ analisou o reconhecimento de união estável na vigência de casamento válido, tendo decidido que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável quando há separação de fato ou judicial entre os casados.”

07/04 Destaques DOU - 07/04/2016


Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.


Revoga o inciso XLVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 com base na Resolução CAMEX nº 14, de 18 de fevereiro de 2016.


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 32, de 1º de abril de 2016.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 02, 03 e 04 de abril de 2016.

07/04 Destaques DOU - 06/04/2016


Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.120,94 (um mil cento e vinte reais e noventa e quatro centavos).


Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar o pagamento de benefícios nos casos de estado de calamidade pública, nos termos das Portarias nºs. 84 e 85, ambas de 31 de março de 2016, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 01 de abril de 2016.

terça-feira, 5 de abril de 2016

05/04 PGFN define pela não contestação em ações sobre incidência de INSS no vale-transporte

(DO-U DE 5-4-2016)

CONTRIBUIÇÃO – Não-Incidência

PGFN define pela não contestação em ações sobre incidência de INSS no vale-transporte
O referido Ato, com base na Súmula 60 AGU, de 8-12-2011, declara a autorização da dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.

05/04 Informações Financeiras Ambientais: diferença entre o nível de disclosure entre empresas brasileiras

As questões relativas ao meio ambiente e à sustentabilidade têm motivado interesses da comunidade acadêmica e das organizações. O modelo de sociedade atual é permeado pela produção e consumo excessivos, o que vem agravando a relação do homem com a natureza. É um fato que a sociedade, para sua subsistência, necessita da fabricação de produtos e execução de serviços, porém, sabe-se também que fabricar produtos e prover serviços impactam o meio ambiente. O impacto é diferenciado conforme a atividade que é desenvolvida. No Brasil, a Lei nº 10.165/2000 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e classifica as empresas segundo o impacto ambiental que causam. Esta pesquisa analisou o disclosure voluntário das informações financeiras ambientais em empresas brasileiras, classificadas em setores com diferentes impactos ambientais. Para tanto, foi investigada as Demonstrações Financeiras Padronizadas das empresas que compõem o índice IBRX-50, carteira de maio a agosto de 2014, nos anos de 2011, 2012 e 2013. A métrica classificou as informações financeiras ambientais, distribuindo os dados em 7 categorias e 30 subcategorias. A categoria mais evidenciada é a de investimentos ambientais, com 58% das informações divulgadas. O maior valor monetário apresentado foi na categoria de passivos e contingências ambientais, com R$259,84 bilhões. Os resultados demonstram que há diferença no disclosure de informações financeiras ambientais se comparados à quantidade de sentenças divulgadas com o número de subcategorias evidenciadas. O teste não paramétrico e a análise de conteúdo mostraram que, nos anos analisados, as empresas com alto impacto ambiental divulgam mais informações financeiras ambientais.


05/04 Observatório do Carf: Tributação de lucros de coligadas e controladas no exterior

Introdução e contexto da pesquisa

A chamada tributação em bases universais, isto é, o alcance da norma tributária brasileira sobre rendas auferidas por sociedades controladas ou coligadas no exterior, surgiu no Brasil somente em 1995. Até então, o país adotava o princípio da territorialidade puro.

Com a edição da Lei 9.249, em 26/12/1995, especificamente dos artigos 25 a 27, os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior passaram a, necessariamente, ser computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas nacionais correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano, independentemente da disponibilidade econômica da riqueza, o que gerou forte reação dos contribuintes.

A Secretaria da Receita Federal, buscando dirimir a controvérsia criada pela Lei 9.249/1995, editou a Instrução Normativa 38/1996, cujo artigo 2º determinou que os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior seriam oferecidos à tributação apenas quando de seu efetivo pagamento.

05/04 Considerações sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Após anos de especulações, em 14 de janeiro de 2016 foi publicada a Lei 13.254/2016, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), que permite regularizar os recursos, bens e direitos de origem lícita, que não foram declarados, ou que foram declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Trata-se, na prática, de um programa visando anistiar práticas ilícitas financeiras e tributárias, com o escopo de angariar recursos para erário, atualmente em déficit.

 A matéria foi recentemente regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1.627, de 11 de março de 2016, dispositivo normativo este que, embora tenha trazido certa luz para o tema, ainda deixou algumas incertezas acerca de certas circunstâncias e casuísticas.

05/04 Disponibilizada nova versão do PVA da ECD

Publicada a versão 3.3.5 do PVA da ECD

Foi publicada a versão 3.3.5 do PVA da ECD, com a correção do problema na importação dos leiautes 1, 2 e 3.

Fonte: RFB

05/04 Publicação dos manuais atualizados da ECD e da ECF

Foram publicados os novos Manuais da ECD e da ECF, conforme abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Fonte: RFB

05/04 Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição

O último ano de entrega do Fcont foi 2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014. 

05/04 Senado aprova permissão para microempreendedor exercer atividade em casa

O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar, aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justificativa é de que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial.

05/04 Associações questionam aposentadoria compulsória dos membros do MP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5490, com pedido de liminar, contra o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015.

O dispositivo prevê que os membros do Ministério Público (MP) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade. Na avaliação das entidades, o inciso viola os artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”; 128, parágrafo 5º; e 129, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal (CF).

05/04 ICMS: Estados estão descumprindo decisão do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.

Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.

"A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra", destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

05/04 Destaques DOU - 05/04/2016


Informa os procedimentos relativos à apresentação de manifestação de inconformidade, nas hipóteses de Processos Eletrônicos, e à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e estabelece outros procedimentos.

ATO DECLARATÓRIO N° 4, DE 31 DE MARÇO DE 2016

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 189/2016 , desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 29/03/2016, declara que, reiterando a autorização de dispensa de impugnação judicial decorrente da Súmula AGU nº 60, de 2011, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:

"nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de março de 2016.


No art. 1º da Resolução CAMEX no 31, de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 1o de abril de 2016, Seção 1, páginas 16 e 17, desconsiderando-se a retificação publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2016, Seção 1, páginas 52 e 53.


No § 2º do art. 13 da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, publicada no DOU de 1º de abril de 2016, Seção 1, páginas 26 e 27, onde se lê: "§ 2º Na hipótese de contração de terceiros para prestação de serviços de digitalização de documentos, é vedado o armazenamento das cópias de segurança pelo contratado.", leia-se "§ 2º Na hipótese de contratação de terceiros para prestação de serviços de digitalização de documentos, é vedado o armazenamento das có- pias de segurança pelo contratado."



No despacho da Coordenadora-Geral de Recursos, publicado às pág.. 123 da Seção 1, do DOU de 31/03/2016, onde se lê: 2.2 "Pela prescrição do débito de contribuição sindical. Pela procedência do débito relativo ao GFTS." .Leia-se: 2.2 "Pela prescrição do débito de contribuição social. Pela procedência do débito relativo ao FGTS."

segunda-feira, 4 de abril de 2016

04/04 Uso da Análise Hierárquica (AHP) para identificação da preferência de peritos-contadores quanto ao método de avaliação de sociedades em perícias contábeis

Este artigo teve como objetivo evidenciar quais são as preferências dos peritos-contadores quanto à escolha do método de avaliação de sociedades em perícias contábeis, como também os principais critérios, quantificados com base em método multicriterial, denominado Método de Análise Hierárquica (AHP). Abordou-se no referencial teórico a relação entre a perícia contábil e a avaliação de sociedades, na qual o procedimento pericial é denominado como apuração de haveres. Foram apresentados os principais métodos de avaliação de empresas e o Balanço de Determinação, que é um procedimento determinado pelo judiciário brasileiro que evidencia os ativos a valor de mercado, os passivos a valor presente e o goodwill. O uso do AHP mostrou-se apto para a pesquisa, evidenciando a preferência dos peritos-contadores pelo Balanço de Determinação com Fluxo de Caixa Descontado (ABDFC), com 62,66%. Dentre os critérios estabelecidos para a escolha do método de avaliação de sociedades, a continuidade foi o que obteve maior percentual com 46,13%.

04/04 Responsabilidade do Perito de Esclarecer Ponto Divergente Apresentado no Parecer do Assistente Técnico Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015)

Apresenta-se uma breve análise sobre os meios operantes do dever do perito de esclarecer e cooperar, inclusive de esclarecer ponto divergente apresentado em pareceres dos assistentes técnicos após a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015).

E, para tal, será abordada uma interpretação literal do art. 477 do CPC/2015, "pari passu", a experiência deste signatário.

04/04 Medida Provisória nº 693/2015 é convertida em lei


Altera as Leis nos 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção VII
Da isenção da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro

'Art. 18-A. Estão isentos da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC, de que trata a Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016:

I - as pessoas jurídicas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e pelos seus eventos-teste;

II - os atletas inscritos nos Jogos e nos eventos-teste; e

III - o Comitê Olímpico Internacional - COI, o Comitê Paraolímpico Internacional - IPC, as Federações Desportivas Internacionais - IFs e os Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades para treinamentos e competições dos Jogos."'

"Art. 23-A. Aplica-se o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 12, 13, 14, 15, 19, 20 e 22 aos agentes de distribuição responsáveis pelos procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e às suas contratadas, em relação à:

I - realização de obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global;

II - prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças;

III - prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e

IV - aquisição e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.

Parágrafo único. Os benefícios previstos no caput:

I - não alcançam o IRPJ e a CSLL; e

II - aplicam-se somente quando os bens e serviços forem empregados diretamente na infraestrutura e na operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão necessárias ao fornecimento de energia elétrica de que trata o caput."

"Art. 23-B. Os agentes de distribuição referidos no caput do art. 23-A e suas contratadas ficam isentos:

I - do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em decorrência de prestação de serviços, de aluguéis e de fornecimento de bens; e

II - da Cide de que trata a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em decorrência dos contratos dos quais sejam signatários.

§ 1º As isenções previstas no caput aplicam-se somente quando os bens, serviços e aluguéis estiverem diretamente vinculados à implementação da infraestrutura e à operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão necessárias ao fornecimento de energia elétrica de que trata o caput do art. 23-A.

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos rendimentos auferidos por residente ou domiciliado em país com tributação favorecida ou por beneficiário de regime fiscal privilegiado, na forma dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996."

"Art. 23-C. As máquinas, os equipamentos e os materiais destinados ao fornecimento temporário de energia elétrica de que trata o caput do art. 23-A poderão ser admitidos no País sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação."

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1o de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
Nivaldo Luiz Rossato
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa
Eduardo Braga
Valdir Moysés Simão
Ricardo Leyser Gonçalves

04/04 Dercat - Receita Federal aprova o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária

Através do Ato Declaratório Executivo nº 2/2016, a Receita Federal aprovou o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária  (Dercat).


Aprova o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, declara:

04/04 IPI/IOF: Aprovados formulários digitais alternativos para efeito de isenção do IPI e do IOF para taxistas

Através do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2/2016 - DOU 1 de 04.04.2016, foi baixado ato que aprova formulários digitais alternativos para apresentação de informações relacionadas à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas.

Os formulários digitais serão utilizados como alternativa aos aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 987/2009, que disciplina a aquisição, com isenção do IPI, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como para atender a previsão do art. 72 da Lei nº 8.383/1991, que trata da isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros.

04/04 Começa hoje o prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária

A partir de hoje, 4 de abril, tem início o prazo para adesão ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). O RERCT, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei.

04/04 STF decidirá sobre imunidade tributária de imóvel que integra Programa de Arrendamento Residencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928902, no qual se discute a existência ou não da imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis mantidos sob propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que integram o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki, relator do RE, assinalou que cabe ao Plenário do STF pronunciar-se sobre a questão constitucional ali tratada, “cuja repercussão afigura-se evidenciada, seja pela sua relevância econômica, jurídica e social, seja por transcender ao interesse das partes”. A decisão foi tomada por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

O RE foi interposto pela Caixa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, ao julgar recurso em execução fiscal do IPTU ajuizada pelo Município de São Vicente (SP), entendeu que, segundo a matrícula, o imóvel (situado num conjunto habitacional pertencente à União) foi adquirido pela CEF, ainda que no âmbito do PAR. Segundo o TRF-3, essa circunstância faz com que a empresa pública, que não possui imunidade tributária, seja, perante o município, a efetiva contribuinte do IPTU e demais taxas.

04/04 Os benefícios pessoais da pós-graduação stricto sensu: uma análise na percepção de mestres em contabilidade

Níveis mais altos de instrução geram benefícios econômicos maiores, segundo a teoria do Capital Humano. Os benefícios pessoais, para o mestrado, são importantes, pois podem ser utilizados como evidências para tomada de decisão do candidato ao curso, do governo e do gestor do próprio curso. O objetivo geral é avaliar o benefício da pós-graduação stricto sensu, no âmbito pessoal, segundo a percepção de seus egressos. O levantamento, limitado a mestres egressos respondentes da Universidade Federal de Santa Catarina, avalia as situações de benefícios com auxílio de coeficientes de variação. Os benefícios financeiros variaram de 0,54 até 9,65 salários mínimos mensais, com média ponderada de 3,19 salários mínimos mensais. Houve variação significativa na renda após o curso para 43,48% dos mestres. O mestrado gerou benefício financeiro efetivo apenas em três circunstâncias: mestres que possuem também o doutorado; mestres com cargos públicos que remuneram mais por possuir títulos; e mestres que auferiam rendas baixas antes do mestrado e hoje atuam somente na docência.

04/04 Destaques DOU - 04/04/2016


Altera as Leis nos 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.


Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.


Aprova o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).


Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.


Dispõe sobre o uso do certificado digital no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.


Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013.


Dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Susep.


Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no § 1º do Art. 2º da Resolução CFC n.º 1.491/15, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.


Reajusta o Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE pelo IPCA (IBGE).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 30 de março de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIO DE MODO GERAL E OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO.



No art. 1º da Resolução CAMEX no 31, de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 1o de abril de 2016, Seção 1, página 16 e 17,

sexta-feira, 1 de abril de 2016

01/04 Novos comunicados do GAFI/FATF

Confira países e jurisdições com deficiências no combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº 3/2016.

O documento informa a publicação de novos comunicados do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) sobre países e jurisdições que, na avaliação do organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo.

01/04 Cooperativa de Trabalho - Contribuição Previdenciária de 15% - Declaração de Inconstitucionalidade

O Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 10, de 30/03/2016 (DOU de 31/03/2016) suspendeu, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a partir de 31/03/2016, data da publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

01/04 Destaque Pe/SEF - 29/03/2016



Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

01/04 Créditos de ICMS na aquisição de insumos

A manutenção do crédito de insumos tem extrema relevância para as empresas produtoras de energia elétrica, petróleo e derivados, uma vez que há uma prática reiterada dos Estados da Federação em proceder à glosa dos créditos do imposto, ao suposto amparo do artigo 155, parágrafo 2º, II, "b", da Constituição de 1988. Por vezes, essa conduta representa autuações de vultosas quantias, de maneira que os contribuintes se veem obrigados a pagar ou a discutir, entretanto, com poucas chances de êxito na esfera administrativa.

O legislador constituinte, ao preceituar que a isenção ou a não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará anulação dos créditos relativos às operações anteriores, estabeleceu uma exceção ao princípio da não cumulatividade, determinando a anulação dos créditos na entrada. No entanto, contemplou apenas as hipóteses de isenção ou não incidência.

01/04 Fazenda de SC e Receita Federal sincronizam malhas do Simples Nacional

Em reunião realizada na última semana em Brasília, a Fazenda de Santa Catarina e a Receita Federal definiram a sincronização das malhas fiscais dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, que serão lançadas em 2016. Como o fisco catarinense tem uma malha já estabelecida e mais abrangente que a malha nacional, ficou definido que a Operação Concorrência Leal(da SEF/SC) será mantida no modelo atual. A malha nacional, denominada Alerta, quando se tratar da mesma fonte de informação, apresentará valores iguais.

“Na sincronização, uma malha complementará a outra e ambas terão o mesmo conteúdo, evitando divergências nas informações”, explica Luiz Carlos de Lima Feitoza, coordenador do Grupo Especialista Setorial do Simples Nacional - Fazenda de Santa Catarina (GESSIMPLES/SEF). A malha nacional será formada com base em dados de documentos fiscais eletrônicos de saídas e cartão de crédito e débito, enquanto a Operação Concorrência Leal continuará utilizando todas as fontes existentes no banco de dados da SEF/SC.

01/04 Destaques DOU - 01/04/2016


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.


Dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre o procedimento de descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.


Altera a Circular SUSEP n.º 438, de 15 de junho de 2012.


Dispõe sobre o registro da vinculação de cooperativas centrais de crédito a confederações constituídas de cooperativas centrais de crédito (confederações de centrais), no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.


Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2016.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de março de 2016


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL


EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECAPEAMENTO E REFORMA DE PNEUMÁTICOS. PERCENTUAL APLICÁVEL.