quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Vetado o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

A Medida Provisória nº 827/2018, que alterava dispositivos da Lei nº 11.350/2006 (a qual regula o exercício da profissão dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias), foi convertida na Lei nº 13.708/2018.

Na referida conversão, foram vetados os dispositivos que estabeleciam o piso salarial para os citados profissionais no valor de:

a) R$ 1.250,00 - em 1º de janeiro de 2019;

b) R$ 1.400,00 - em 1º de janeiro de 2020;

c) R$ 1.550,00 - em 1º de janeiro de 2021.

Posteriormente, o mencionado piso salarial seria reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.

Nas razões do veto (Mensagem nº 450/2018) foram citados, entre outros argumentos, que:

a) a matéria é reservada à Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) há violação do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por se criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto, incorrendo-se, pelo mesmo fundamento, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

(Lei nº 13.708/2018 - DOU de 15.08.2018)

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