terça-feira, 14 de agosto de 2018

IPI - Setor de higiene pessoal, cosmético e perfumaria ficam dispensados da entrega de obrigação acessória

A Instrução Normativa SRF nº 47/2000 disciplinava sobre a obrigatoriedade de prestar informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas).

A referida norma foi revogada pelo ato legal em fundamento, e os estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações exigidas pela Instrução Normativa SR nº 47/2000 ficam dispensados de sua apresentação.

(Instrução Normativa RFB nº 1.823/2018 - DOU de 14.08.2018)

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