quinta-feira, 9 de agosto de 2018

ICMS/SC - Recolhimento da contribuição para usufruir do crédito presumido na saída subsequente à importação de medicamentos e outros produtos deverá ser feito em favor do Fundo Social

A Secretaria de Estado da Fazenda, através da norma em questão, determina que a contribuição prevista no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 196, § 1º, II, “e”, para usufruir do crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares, deverá ser efetuada em favor do Fundo Social (código de receita 3662).

A norma em questão produz efeitos retroativos a contar de 1º.07.2018.

(Portaria SEF nº 226/2018 - Pe/SEF SC de 09.08.2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário