quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Brasil e Paraguai assinam regulamento para facilitar comércio de bens e serviços

O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com o Paraguai entrou em vigor nesta segunda-feira (6). É o terceiro convênio desta natureza assinado pelo Brasil: o primeiro foi assinado com a Argentina em setembro de 2008, e o segundo, com o Uruguai, em novembro de 2014. 

Brasil e Paraguai concretizaram na última semana o acordo, negociado em 2016, que facilita o comércio de bens e serviços entre os dois países e simplifica transações financeiras. Agora foi concluído o regulamento que coloca o SML em operação. 

Analista no Departamento de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC), Bianca Viana Kivel explica que o BC possui autorização legislativa para realizar SMLs com os países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), união do qual o Paraguai faz parte. “Notamos que havia demanda reprimida por um convênio entre os bancos centrais dos dois países. Desde o início das negociações, o BC e o Banco Central do Paraguai têm recebido consultas de prováveis usuários quanto ao início das operações.”

De acordo com informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Paraguai é o 20º parceiro comercial mais importante do Brasil. Dados registrados entre janeiro e junho deste ano mostram que as transações comerciais entre os dois países somaram US$1.873.749.208,00 – o total exportado pelo Brasil foi de US$1.327.886.830,00, já as importações somaram US$545.862.378,00.


Como funciona um SML?
O SML é um sistema de pagamentos informatizado que permite a negociadores dos países participantes fazer pagamentos referentes a transações comerciais ou remessas de valores em suas respectivas moedas. 

Em termos operacionais, isso significa que as transações financeiras entre os bancos centrais e as instituições financeiras participantes do SML, e entre essas e os remetentes e destinatários dos pagamentos, são efetuadas nas respectivas moedas locais – seja para fins de pagamento das exportações ou para fins da cobrança das importações, seja em pagamentos referentes a transações de outra natureza, ou mesmo para remessas financeiras (transferências correntes).

O ciclo SML é iniciado pelo remetente que deve registrar sua operação e efetivar a ordem de pagamento em sua própria moeda em uma instituição financeira autorizada. Bianca explica ainda que o acordo firmado com o Paraguai segue os mesmos moldes do SML com o Uruguai. 

Bianca destaca que a diferença entre o SML do Paraguai em relação ao do Uruguai está em alguns aperfeiçoamentos feitos no regulamento do convênio, como a presença de permissão para denominar as operações em moeda diferente das moedas locais de curso permitido no sistema. “A vantagem é que no momento de faturar, pode ser feito em outra moeda, que não a dos países participantes. Em geral, será o dólar e depois, na realização do pagamento, os usuários podem decidir fazer via SML ainda assim”, complementa Bianca.



Fonte: BCB

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