segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Suspensa ordem de envio de informações fiscais pela Secretaria de Fazenda do MT

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para sustar os efeitos de decisão da Justiça estadual que determinou ao secretário de Fazenda de Mato Grosso conceder acesso às informações fiscais referentes às exportações ocorridas no período de 2013 a 2016. A decisão se deu na Suspensão de Segurança (SS) 5203, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso.

O fornecimento das informações, solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCMT) para subsidiar auditoria sobre potenciais irregularidades no controle de exportações realizadas no período, foi negado pela Secretaria da Fazenda, com base no sigilo fiscal (artigo 198 do Código Tributário Nacional).

Por meio de liminar em mandado de segurança, porém, o TCMT obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o acesso aos documentos, e a decisão foi mantida depois que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de pedido do estado para suspender a liminar.

Na SS 5203 ajuizada no STF, o Estado de Mato Grosso sustenta que a manutenção da decisão e o consequente fornecimento das informações requisitadas pelo Tribunal de Contas estadual evidenciaria risco de lesão à ordem administrativa, ao impor o dever, “claramente ilegal, de promover verdadeira devassa de informações sigilosas” em relação a mais de 2.200 contribuintes, que movimentaram, por meio de exportações, mais R$ 170 bilhões.

Segundo o ente federativo, o TCMT, enquanto autoridade administrativa, somente poderia solicitar informações da Secretaria de Estado de Fazenda em caso de comprovação de instauração de processo administrativo com o objetivo de investigar possível prática de infração administrativa, o que não ocorreu no caso. “As informações solicitadas não individualizam qualquer contribuinte, assim como não indicaram a abertura de processo administrativo para apurar infração administrativa supostamente cometida por algum contribuinte”, afirma. “As informações solicitadas somente objetivaram instruir procedimento de auditoria operacional para aferição de suposta defasagem na arrecadação tributária”.

Decisão
A ministra Cármen Lúcia explicou que, no exame do pedido de suspensão de liminar, não se analisa o mérito da ação na qual foi proferida a decisão questionada, mas apenas a potencialidade lesiva do ato em face dos interesses públicos assegurados em lei. E, a partir dessa perspectiva, considerou justificada a suspensão dos efeitos da decisão liminar, uma vez que seu cumprimento, com o consequente fornecimento de todos os dados solicitados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, seria irreversível. “Há de se preservar, ao menos por ora, as informações fiscais de 2.237 contribuintes mato-grossenses, pois a determinação de seu fornecimento neste estágio processual inicial parece evidenciar lesão à ordem administrativa, por impor ao titular da Secretaria de Fazenda a prática de ato cuja legalidade é controvertida”, afirmou.

A suspensão temporária dos efeitos da decisão liminar, de acordo com a presidente do STF, não prejudica o TCMT, apenas adia o início da fiscalização sobre os apontados indícios de fragilidades e riscos de evasão e fraudes detectadas no levantamento realizado por seus auditores. “As informações requisitadas referem-se aos exercícios fiscais de 2013 a 2016, do que se depreende a inexistência de risco de alteração do quadro fático ou jurídico que possa fragilizar o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas”, concluiu.

CF/EH

Processos relacionados
SS 5203

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário