terça-feira, 24 de outubro de 2017

Carf cancela parte de autuação fiscal da Claro por uso de ágio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a julgar processo sobre uso de ágio pela Claro, decorrentes da aquisição da Tess e da ATL, no início dos anos 2000. Por maioria de votos, a decisão foi parcialmente favorável à empresa. A autuação é referente a amortizações realizadas em 2013.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer da decisão. A Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em razão das operações realizadas pela companhia em decorrência de dez amortizações de ágio consideradas indevidas. A empresa utilizou o ágio das aquisições promovidas como despesa e por consequência reduziu o valor dos tributos a pagar.

Em setembro, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção julgou a autuação relativa ao uso de ágio entre 2009 e 2012. O valor original da cobrança era de R$ 1,944 bilhão. A Receita Federal considerou que a empresa realizou um planejamento tributário inadequado, pois não haveria propósito negocial na forma como foram feitas algumas das operações. A decisão foi favorável para autorizar três amortizações realizadas no período, de dez promovidas na época.

Os três pontos aceitos do recurso, por maioria, referem-se à operação feita por meio de adiantamento para futuro aumento de capital e a amortização foi realizada após autorização pela Anatel. Esse aspecto foi destacado pelo presidente da turma, Leonardo de Andrade Couto, representante da Fazenda, para acompanhar o relator.

De acordo com fontes, foram canceladas as autuações que representavam a maior parte do valor cobrado. Assim, a estimativa é que o montante da autuação restante tenha caído para cerca de R$ 500 milhões.

No julgamento realizado na semana passada pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, referente a 2013, a maior parte das amortizações de ágio foi autorizada. O valor da autuação, porém, não foi divulgado (processo nº 16561.720016/2015-10).

A companhia alega que a operação teve que ser feita ao longo de anos, por causa da legislação do setor de telecomunicações. O Decreto nº 2.617, de 1998, limita a participação de empresa estrangeira no setor. Como a Claro é controlada pela mexicana América Móvil, as aquisições foram feitas em etapas, por meio de adiantamento para futuro aumento de capital (Afac) até serem concluídas em 2003.

Na 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, o conjunto de ágios foi dividido em três grupos pelo relator do caso, conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro. No primeiro, o Fisco indicou o uso indevido de empresa veículo porque a aquisição poderia ter sido feita diretamente. Como para a maioria dos conselheiros havia propósito negocial na operação, a parte da autuação referente a essas amortizações foi cancelada.

No outro grupo estavam três ágios provenientes do aumento de capital. Os conselheiros consideraram que havia um impeditivo regulatório para a operação ser feita de outra forma. Já no terceiro bloco estavam os ágios internos. Essa parte da autuação foi mantida pelos julgadores.

Após a decisão, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques afirmou que a Fazenda Nacional vai recorrer à Câmara Superior – última instância do tribunal administrativo. Ele citou a decisão do Carf de setembro, que é mais favorável ao Fisco.

O advogado que representa a Claro no processo, João Agripino Maia, do escritório Veirano Advogados, afirmou que aguarda a formalização do acórdão para decidir quais medidas serão tomadas no processo.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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