terça-feira, 31 de outubro de 2017

Receita Federal disciplina ajustes sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade

A Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 disciplinou os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

Nos termos da norma em referência, a modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que sejam posteriores a 12.11.2013 (data da publicação da Medida Provisória nº 627/2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.973/2014), não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.

A norma divulgou, ainda, os seguintes anexos com a identificação dos atos administrativos e os procedimentos para anulação dos seus efeitos:

a)  Anexo I - estabelece procedimentos relativos às disposições do item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC);

b) Anexo II - estabelece procedimentos relativos às disposições do art. 6º da Resolução Bacen nº 4.512/2016, que dispõe sobre os procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas; e

c) Anexo III - estabelece procedimentos relativos às disposições da Resolução Bacen nº 4.524/2016, que dispõe sobre os procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais, resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior, e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.

(Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 - DOU 1 de 31.10.2017)

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