quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Disciplinados os procedimentos operacionais de remessa expressa e habilitação de empresa de transporte

Foi baixada Portaria que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional.

As remessas expressas internacionais destinadas a despacho aduaneiro em aeroporto no qual a empresa de courier estiver habilitada na modalidade comum deverão chegar ao País em unidades de carga distintas, acobertadas por master air way bill (mawb) distintos, conforme se destinem a despacho aduaneiro a ser processado no Siscomex Remessa ou no Siscomex Importação.

As remessas expressas internacionais manifestadas para aeroporto diverso daquele da descarga do voo internacional permanecerão sob controle aduaneiro, depois de descarregadas da aeronave, em local especialmente designado para armazenamento de cargas a serem redestinadas, na zona primária, aguardando o reembarque.

O pagamento de valores devidos a título de Imposto de Importação (II) e eventual multa por infração aduaneira, vinculados à Declaração de Importação de Remessa (DIR), será realizado pelo destinatário à empresa de courier na forma indicada pela empresa.

A Portaria Coana em fundamento revoga a Portaria Coana nº 24/2016, a Portaria Coana nº 63/2016, o Ato Declaratório Executivo Coana nº 1/2012 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº 13/2016.

(Portaria Coana nº 81/2017 - DOU 1 de 18.10.2017)

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