quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Carf anula julgamento investigado pela Zelotes

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu anular mais um julgamento de um processo que foi alvo de investigação na Operação Zelotes. É o segundo caso julgado. Desta vez, envolve o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis. A questão foi analisada pela 2ª Turma da Câmara Superior – última instância do órgão.

A decisão foi dada em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (processo nº 15169.000069/2016-63). Reforma julgado de fevereiro da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, que havia negado o pedido de anulação do julgamento.

O processo voltou ao Carf depois da Operação Zelotes. De acordo com as investigações, irregularidades cometidas por um grupo integrado por advogados, conselheiros e ex-conselheiros do órgão teriam resultado em uma perda de crédito tributário da ordem de R$ 8,6 milhões. O valor inclui multa qualificada e juros calculados até 2007, segundo o relatório do processo.

Na autuação, a Receita Federal cobra Imposto de Renda sobre a declaração de 2003. O ponto central da cobrança é um documento apresentado pelo empresário que, segundo a Receita Federal, não justificaria um depósito de US$ 3,65 milhões realizado em banco da Suíça e transferido para instituição financeira no Brasil em 2002.

De acordo com as investigações da Zelotes, o recurso do empresário teria tramitado no Carf sem que fosse incluído na pauta de julgamentos. Em 2014, o grupo teria atuado de forma fraudulenta para que os conselheiros cancelassem a cobrança.

O julgamento tem como pano de fundo a quarta denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Zelotes, que envolve cinco pessoas, sendo quatro ex-conselheiros, além de um advogado.

Em fevereiro, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção havia rejeitado a nulidade considerando que não havia provas suficientes para concluir pelo impedimento por interesses econômicos de conselheiro que participou do julgamento.

Em sessão realizada ontem, porém, a 2ª Turma da Câmara Superior reformou a decisão. Dos oito julgadores, apenas a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, suplente convocada na representação dos contribuintes, ficou vencida. Os conselheiros decidiram que o conjunto convergente de provas era suficiente para determinar a anulação do julgamento.

Esse foi o segundo julgamento de nulidade em decorrência da Operação Zelotes. Em março, a 3ª Turma da Câmara Superior julgou processo da Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais, que havia vencido em 2011 uma disputa com a Receita Federal.

A turma aceitou a nulidade para que o mérito do processo volte a ser analisado. De acordo com a denúncia, a empresa teria desembolsado R$ 4,5 milhões de suborno para conseguir decisão favorável no Carf em disputa sobre crédito fiscal gerado por mudanças de planos econômicos e de moeda na década de 90. O processo ficou 11 anos no órgão e, com a decisão, a empresa teria conseguido receber R$ 37,6 milhões.

Para Tiago Conde, do Sacha Calmon Advogados, o Carf pode anular os julgamentos, mas deve ter cautela devido ao fato de os investigados ainda não terem sido condenados. "Pode haver a anulação desde que fique comprovado que o conselheiro teve conduta inadequada. No caso, temos indícios, mas não condenação transitada em julgado", diz. Ainda segundo Conde, o devido processo legal no trâmite do processo penal deve ser respeitado para que, após a condenação, o julgamento seja anulado.

Procurados pelo Valor, a Cervejaria Petrópolis e o empresário Walter Faria não quiseram comentar a decisão.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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