quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Prorrogado o prazo de adesão ao programa de regularização tributária rural quanto aos débitos administrados pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 894/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Medida Provisória nº 793/2017, alterada pela Medida Provisória nº 803/2017, para os débitos administrados pela PGFN, conforme destaques adiante.

A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado no atendimento residual das unidades da PGFN ou no atendimento integrado da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º.09 a 30.11.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

No caso em que o deferimento da adesão é condicionado à apresentação de garantia, o sujeito passivo deverá comparecer no atendimento residual das unidades da PGFN ou no atendimento integrado da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30.11.2017, para apresentar a documentação pertinente.

(Portaria PGFN nº 976/2017 - DOU 1 de 04.10.2017)

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