quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Carf julga autuação bilionária contra o Santander

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou ontem o julgamento de uma cobrança bilionária contra o Santander – o segundo maior valor em discussão no órgão. Há, por ora, um voto favorável e um contrário à autuação fiscal, que exige Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital supostamente obtido com a operação de aquisição do ABN Amro.

A autuação fiscal, lavrada em 2013, é de cerca de R$ 9 bilhões. Acima deste valor, que não foi provisionado, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco por causa da fusão entre os bancos, em 2008. Neste caso, a instituição financeira venceu a disputa, que agora poderá ser analisada pela Câmara Superior – a última instância do tribunal administrativo. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (processo nº 16327.720680/2013-61).

O processo do Santander está sendo analisado pelos conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção (nº 16327.720550/2013-29). Na autuação, a Receita Federal cobra IRRF sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.

A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos – o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte. Já o Santander alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda, que abriu a divergência. O relator, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, relembrou seu voto na sessão. Afirmou que na operação não há nada além de uma troca de títulos, que não geraria obrigação tributária.

O conselheiro Ronnie Soares Anderson, porém, votou para manter a cobrança, mas sem os juros sobre a multa de ofício. Na sequência, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, representante dos contribuintes, pediu vista, suspendendo novamente o julgamento. Caso a composição da turma não mude, na próxima sessão, em novembro, não haverá possibilidade de novo pedido de vista. Seis conselheiros ainda irão votar.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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