sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Instituída a TLP e disciplinada a remuneração de recursos do fundo de PIS/Pasep, FAT e FMM

Por intermédio da Lei nº 13.483/2017, foi instituída a Taxa de Longo Prazo (TLP) e disciplinada a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Além disso, a Lei em referência trata da remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e altera diversas leis de âmbito federal.

Destaca-se entre as mencionadas alterações a do art. 35 da Lei nº 10.893/2004, o qual estabelece que os recursos do FMM destinados a financiamentos liberados durante a fase de construção, bem como os respectivos saldos devedores, poderão, de comum acordo entre o tomador e o agente financeiro, ter como remuneração nominal:

a) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do respectivo período, no caso dos financiamentos contratados com recursos do FMM que tenham previsto a TJLP como remuneração nominal, nos termos da legislação em vigor; ou

b) aquela a que fazem jus os recursos do FMM aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento, nos demais casos.

(Lei nº 13.483/2017 - DOU 1 de 22.09.2017)

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