sábado, 30 de setembro de 2017

Forma e conteúdo nas Sociedades em Conta de Participação (SCP): análise dos efeitos jurídico-tributários

A disciplina das chamadas “sociedades em conta de participação” é feita pelo Código Civil, nos arts. 991 a 996. Esses dispositivos aludem ao modo de constituição e respectivos efeitos jurídicos. Comecemos pelo art. 992:

A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

À primeira vista, considerada a literalidade textual, pode parecer que se está diante de confirmação da “supremacia da forma sobre o conteúdo”. Essa, porém, não nos parece ser a interpretação mais condizente com os preceitos relativos ao tema. 

Texto completo: Clique aqui


Fabiana Del Padre Tomé
Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP; Professora dos Cursos de Pós-graduação “stricto sensu” e “lato sensu” da PUC/SP; Professora do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET; Advogada.

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