quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Divulgação dos valores arrecadados do adicional e do Fundo da Marinha Mercante

Foi alterada a Lei nº 10.893/2004 para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da Internet, os valores arrecadados do AFRMM e do quantitativo, da destinação e dos valores arrecadados ao FMM.

(Lei nº 13.482/2017 - DOU 1 de 21.09.2017)

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