sábado, 23 de setembro de 2017

A não-incidência do IOF-crédito sobre os contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo econômico

O presente estudo se propõe a analisar a incidência do IOF sobre operações de crédito realizadas entre empresas não-financeiras, com amparo no art. 13 da Lei nº 9.779/99. A legislação é precisa em definir a incidência do aludido imposto sobre operações de mútuo, espécie de contrato regulamentado no Código Civil. Por outro lado, é comum a celebração de contrato de conta corrente entre empresas do mesmo grupo, distinto do contrato de mútuo, sobre o qual não pode ser exigido o IOF. No artigo, busca-se diferenciar as espécies de contrato, apontando as semelhanças e distinções entre o mútuo e o conta corrente, fazendo-se também uma análise da jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema.


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André Mendes Moreira é Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG. Doutor (USP) e Mestre (UFMG) em Direito Tributário. Diretor da ABRADT. Advogado.

Patrícia Dantas Gaia é Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos. Advogada.

Fonte: IBET

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