terça-feira, 26 de setembro de 2017

Alterada a legislação sobre o regime de trânsito aduaneiro

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 248/2002, a qual dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

O despacho para o regime de trânsito aduaneiro será processado mediante utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito).

Os casos de trânsito aduaneiro de remessas postais internacionais e o de mercadorias destinadas à exportação ou à reexportação, não as amparadas por Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) de saída, regem-se por normas próprias.

Foram revogados:

a) a partir de 26.09.2017, os arts. 73, e o título que o antecede, 74, 75, 76 e 80 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002; e o § 3º do art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 102/1994; e

b) depois de decorridos 30 dias contados de 26.09.2017, os Anexos I a VI e XII da Instrução Normativa SRF nº 248/2002.

(Instrução Normativa RFB nº 1.741/2017 - DOU 1 de 26.09.2017)

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