sábado, 23 de setembro de 2017

Inconstitucionalidade Superveniente da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110/01

O artigo tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade superveniente da contribuição instituída pela Lei Complementar nº 101 de 2001. Instituída com a finalidade de cobrir os déficits nas contas do FGTS em decorrência dos Planos Verão e Collor I, os autores, após apontar a classificação da contribuição como contribuição social geral, e que, portanto, não admite tredestinação de suas receitas, sustentam que, diante do exaurimento da finalidade instrutora da contribuição, foi ela maculada por inconstitucionalidade superveniente, tendo em vista que sua manutenção desrespeitaria a matriz constitucional da contribuição social, prevista no Art. 149 da Constituição Federal.

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André Mendes Moreira
 César Vale Estanislau

Fonte: Sacha Calmon

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