quarta-feira, 20 de setembro de 2017

II/IPI - Aprovada alteração na emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

Foi baixado ato que aprova, na forma de seu Anexo Único, alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988 e aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016.

O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 fica alterado nos termos do Anexo Único da Instrução Normativa em fundamento.

A nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

(Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 - DOU 1 de 20.09.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário