segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Conselheiros analisam auto contra Silvio Santos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar a validade de uma autuação fiscal recebida pela Silvio Santos Participações. O valor original da cobrança, relativa à operação realizada para salvar o Banco Panamericano, é de R$ 2 bilhões. O caso está na pauta da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, que deverá retomar o julgamento em outubro.

Realizado em 2011, o procedimento para resgate do Panamericano, após escândalo de fraude, envolveu aportes feitos pela Silvio Santos Participações. Foram emitidas debêntures e obtido empréstimo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com valor total de R$ 3,8 bilhões. Posteriormente, a instituição financeira foi vendida para o BTG Pactual.

Por causa da forma como a operação foi feita, a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os aportes não poderiam ser deduzidos como despesa por se tratarem de investimento. Ainda segundo a defesa oral do procurador Rodrigo Burgos, foi uma liberalidade da holding arcar, na época, com a parte de outros sócios.

Para a fiscalização, um terço do total injetado deveria ser contabilizado como investimento no Panamericano. O restante seria o pagamento feito por liberalidade. Esse é o ponto principal do processo, mas há outras questões secundárias – prejuízo operacional e correção monetária, por exemplo.

O grupo defende que a operação de resgate foi desenhada em prazo curto e com participação ativa do Banco Central. Sem a possibilidade quase de o controlador decidir que caminho tomar, segundo afirmou no julgamento o advogado Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados. "O Banco Central determinou que a operação fosse feita dessa forma", afirmou. Ainda não foram proferidos votos no caso.

A operação de resgate do Panamericano foi a base de duas autuações levadas ao Carf. Além da que será analisada em outubro (nº 10882.721304/2014-93), outra cobra PIS e Cofins. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção julgou o caso e afastou a cobrança. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu e aguarda decisão da Câmara Superior do Conselho.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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