terça-feira, 26 de setembro de 2017

Disciplinadas as normas sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário

A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário), o qual consiste na declaração eletrônica das informações sobre o transporte internacional rodoviário de cargas apresentada à autoridade aduaneira.

As informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação serão prestadas mediante o uso do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.

As informações serão registradas no Siscomex Carga mediante o uso de certificação digital.

O registro no Siscomex Carga das mencionadas informações será feito pelo transportador identificado pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua matriz.

No caso de transportador estrangeiro, a utilização do Siscomex Carga para registro das informações dar-se-á por meio de seu representante legal no País, ainda que pessoa física.

(Instrução Normativa RFB nº 1.740/2017 - DOU 1 de 26.09.2017)

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