quinta-feira, 25 de maio de 2017

ICMS/SC - Estado inclui MVA ajustada para bebidas quentes para as operações internas com diferimento parcial concedido mediante tratamento tributário diferenciado

O Estado de Santa Catarina alterou a Seção LV III do Anexo 1 do RICMS-SC/2001, que relaciona as bebidas quentes sujeitas à substituição tributária referente às operações subsequentes, para incluir coluna com a margem de valor agregado (MVA) ajustada para as operações internas com diferimento parcial concedido mediante tratamento tributário diferenciado (TTD).

Desde 1º.05.2017, quando a operação entre substituto e substituído for abrangida por diferimento parcial, com base em TTD concedido ao contribuinte substituto, a MVA deverá ser ajustada segundo a fórmula “MVA ajustada = [(1 + MVA-ST original) x (1 - ALQ efetiva) / (1 - ALQ intra)] - 1”, em que:

I - “MVA-ST original” é a MVA original prevista na legislação;

II - “ALQ efetiva” é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação quando considerado o diferimento parcial; e

III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente:
a) à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; ou
b) na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.

A norma em questão produz efeitos retroativos a 1º.05.2017.

(Decreto nº 1.160/2017 - DOE SC de 23.05.2017)

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