A Portaria Conjunta SPPE/SRT nº 1/2016 dispõe sobre registro, análise, aprovação e efeitos de Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho Específico ou Acordo Coletivo Múltiplo de Trabalho Específico, no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego.
Os termos aditivos de Acordo Coletivo de Trabalho Específico ou de Acordo Coletivo Múltiplo de Trabalho Específico, no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE, somente serão admitidos para análise se os correspondentes Requerimentos de Registro de Termo Aditivo no Sistema Mediador do MTPS forem efetuados dentro do período de vigência dos Acordos.
Os Requerimentos de Registro de Termo Aditivo devem ser efetuados nos seguintes prazos mínimos antes da data pretendida para o aditamento entrar em vigor:
- de 30 (trinta) dias, no caso de termo aditivo para prorrogação de prazo de adesão, aumento de percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário, e ou acréscimo de novos setores a serem abrangidos pelo PPE; e
- de 15 (quinze) dias, no caso de termo aditivo para alterações outras que não aquelas especificadas acima.
A Portaria Conjunta SPPE/SRT nº1, de 02/05/2016 foi publicada no DOU em 04/05/2016.
Fonte: LegisWeb
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