O Grupo de Trabalho - GT será constituído por:
a) um representante titular e um suplente da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;
b) um representante titular e um suplente da Secretaria Especial do Trabalho - SET;
c) um representante titular e um suplente da Secretaria Executiva - SE;
d) um representante titular e um suplente da Coordenação de Documentação e Informação - CDIN/CGRL/SE.
O GT será coordenado pelo representante titular da SRT e, em sua ausência pelo representante titular da SET.
Portaria MTPS nº 517, de 03/05/2016, publicada no DOU em 04/05/2016.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário