terça-feira, 26 de abril de 2016

26/04 DECORE: o que é e como emiti-la?

Você sabe o que é DECORE? A sigla significa “Declaração de Comprovação de Rendimentos” e consiste em um documento contábil cuja finalidade é fazer a prova sobre a informação a respeito da percepção de rendimentos das pessoas físicas.

Embora muita gente ainda desconheça a existência e a finalidade da DECORE, ela é um documento importante em diferentes transações. De forma mais resumida, é chamada de “declaração de renda” ou “declaração de rendimentos”. Conheça um pouco mais sobre essa declaração e a forma de emiti-la.

Utilização da DECORE

Ela será especialmente útil em negociações de caráter financeiro (locação de imóvel, compra de um veículo ou de outro bem qualquer) para qualquer cidadão. Em praticamente todas as transações tradicionais do mercado, ela será necessária.

Emissão da DECORE

A DECORE é um documento de emissão rápida e fácil. Porém, somente um profissional de contabilidade que apresente situação regular diante do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) poderá emiti-la. Consideram-se, sobretudo, os contadores que não tenham dívidas de qualquer natureza. Peça a esse contador para elaborar um Livro Caixa e, com a posse desse livro, sua DECORE será emitida pela internet no endereço eletrônico do CRC do registro original do contador.

O documento é emitido em apenas uma via, mas é aconselhável a sua emissão em duas vias, sendo que uma, contendo a assinatura do beneficiário, deverá ser guardada, mantida em arquivo e anexada à documentação comprobatória para prestação de contas ao CRC. A outra será usada pelo próprio beneficiário.

Validade e período de arquivamento da DECORE

A declaração de renda deverá ser arquivada durante o período de cinco anos. Quanto à comprovação de sua validade, o documento será verificado pelo endereço eletrônico do CRC e registro do profissional contabilista, do CPF do beneficiário e do código de validação. São obrigatórias as assinaturas do contador e do beneficiário na DECORE.

Após sua emissão, a DECORE não pode ser cancelada ou alterada. Se o profissional não a utilizar, deve preencher o campo “TERMO DE INUTILIZAÇÃO DA DECORE ELETRÔNICA” e arquivá-la junto com o termo e os documentos que fundamentaram a DECORE (para fiscalização do CRC).

Documentos que fundamentam a emissão da DECORE

A declaração de renda deve ser fundamentada nas informações do Livro Caixa/Livro Diário ou nos documentos definidos no anexo II da Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1364/11. A DECORE pode ser emitida com base somente em informações salariais, no caso de empregados do cliente do contador, e com os documentos constantes no item 12 do anexo já citado.

Livro Caixa
  • Honorários;
  • Atividades rurais, extrativistas, etc.;
  • Prestação de serviços diversos;
  • Comissões;
  • Aluguéis/arrendamentos.


Livro Diário
  • Retirada de pró-labore;
  • Distribuição de lucros;
  • Atividades rurais, extrativistas e outras.


Demonstração de distribuição

  • Distribuição de lucros.


DARF do IRPF (Carnê Leão) com recolhimento regular

  • Honorários;
  • Prestação de serviços diversos;
  • Comissões;
  • Aluguéis/arrendamentos.


RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços

  • Honorários;
  • Prestação de serviços/comissões.


Outros
  • Nota de produtor; recibo e contrato de arrendamento; recibo e contrato de armazenagem; recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc. (atividades rurais, extrativistas, etc.);
  • Escrituração do livro ISSQN (prestação de serviços/comissões);
  • Contrato (aluguéis/arrendamento);
  • Contrato, escritura (venda de bens);
  • Extrato bancário (rendimentos);
  • Documento da entidade pagadora (vencimento de funcionário público, pensionista ou aposentado).


Fonte: Sage

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