sexta-feira, 22 de abril de 2016

22/04 Comércio Exterior - Medidas de defesa comercial - Aplicação

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22.04.2016), as Resoluções CAMEX n° 036 e 037/2016, disciplinando a aplicabilidade de medida compensatória definitiva e direitos antidumping, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras, conforme abaixo especificados, respectivamente:

a) de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros (ìm) e igual ou inferior a 50 micrometros (ìm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos códigos NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias da Índia;

b) de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificado no código NCM 2909.43.10, originária da Alemanha.

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