terça-feira, 19 de abril de 2016

19/04 Contribuintes têm Direito a Amplo Acesso à Base de Dados da Receita Federal

Acompanhando o raciocínio adotado em diversos julgamentos do STF –Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ser direito dos contribuintes o acesso à base de dados da Receita Federal em relação a informações que digam respeito à empresa ou pessoa requisitante.

Consideram-se dados pessoais, por exemplo, informações sobre recolhimentos de tributos e cumprimento de obrigações do contribuinte, e de eventuais pagamentos indevidos feitos pela empresa ou pessoa física.

São exemplos de base de dados da Receita Federal os sistemas de conta-corrente de pessoas jurídicas SINCOR – O Sistema de Conta Corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual abrange informações não acobertadas pelo sigilo, e a CONTACORPJ O Sistema de Conta Corrente Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos quais ficam registradas todas as operações realizadas pelos contribuintes junto à Receita e lhe que digam respeito de modo indireto.

Desta forma, firmou-se o entendimento de que os contribuintes interessados em acessar dados seus registrados perante a Receita Federal, sobre o pagamento correto ou incorreto de tributos, podem mover medidas judiciais com esse objetivo.

por Alexandre Alkmin - Doutor em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP – Largo do São Francisco, Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Escola de Pós Graduação da Fundação Getúlio Vargas, Professor de direito tributário de cursos de pós-graduação em Belo Horizonte (PUC/MG e Universidade Gama Filho), Membro e ex-diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT, Membro da ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro, Membro do ILADT – Instituto Latino Americano de Derecho Tributário, Membro da IFA – International Fiscal Association, membro da IATJ – International Association of Tax Judges.

Fonte: Foco Fiscal

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