quarta-feira, 13 de abril de 2016

13/04 Empresa pode indicar débitos de INSS para Refis

Os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa em 2014 devem indicar os débitos previdenciários que querem incluir no programa de parcelamento especial entre 7 e 24 de junho. O prazo foi aberto por meio da Portaria Conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 550, publicada esta semana no Diário Oficial da União.

A norma ainda permite a quem aderiu ao Refis da Copa para incluir apenas débitos tributários, como de IRPJ e Cofins, indicar débitos previdenciários para pagar pelo parcelamento especial. Na adesão, os contribuintes tiveram que definir se incluiriam débitos tributários ou previdenciários.

Isso é importante, por exemplo, para os contribuintes que, na época do prazo de adesão ao Refis da Copa, discutiam débitos previdenciários no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou no Judiciário. "Se a empresa perdeu a disputa no Carf de 2014 para cá, agora pode incluir esses débitos previdenciários no Refis para aproveitar os descontos do programa", diz Talita Lima Amaro, do Siqueira Castro Advogados.

A adesão ao Refis da Copa ocorreu em 2014. O programa foi criado, após longos debates no Congresso Nacional, pela Lei nº 12.996, de 2014. Os benefícios são os mesmos do Refis da Copa: parcelamento em até 180 meses e descontos de até 90% da multa de mora, 35% da multa isolada, 40% dos juros e 100% dos encargos. Mas o programa permite a inclusão de mais débitos do que o Refis da Crise – os decorrentes de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2013.

Além disso, para acelerar a entrada de dinheiro nos cofres públicos, o Refis da Copa exige o pagamento de uma antecipação, que varia de 5% a 20% conforme o total da dívida a ser parcelada.

Regulamentado pela Portaria Conjunta nº 13, de 2014, o Refis da Copa abriu prazo para a consolidação de débitos tributários em 2015. Faltava estabelecer quando e como seria feito em relação aos débitos previdenciários. Com a consolidação, o Fisco homologa a inclusão dos valores no parcelamento. Assim, é permitida a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida para a obtenção de empréstimos e participação em licitações.

Segundo a nova portaria, quem aderiu ao Refis da Copa no prazo legal e agora quer incluir saldo remanescente de contribuição previdenciária de outro parcelamento, tem até 6 de maio para desistir dos parcelamentos em curso. "Além disso, o contribuinte que incluir agora as contribuições previdenciárias terá que quitar a antecipação e parcelas devidas, com juros, até o mês anterior à data da consolidação", afirma Talita.

O advogado Flavio Sanches, do Veirano Advogados, destaca que se o contribuinte aderiu e não fizer a consolidação conforme a portaria, será excluído do programa. E os débitos devidos deverão ser quitados sem o desconto. Ele ressalta também que, segundo a portaria, o contribuinte que indicar os débitos previdenciários agora deve estar em dia com as parcelas que vêm pagando desde a adesão.

A portaria também determina que quem pagou as contribuições previdenciárias à vista, na consolidação deve indicar os débitos pagos, individualizados. "Com a consolidação, finalmente essa empresa vai se livrar de apontamentos na sua conta corrente e no balanço, liberando-se também do que atrapalhava, por exemplo, a emissão de CND", afirma Sanches.

Por Laura Ignacio | De São Paulo 
Fonte : Valor

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