quarta-feira, 20 de abril de 2016

20/04 Convênio do Confaz levará Estados a reter parte de benefícios fiscais

Os Estados avaliam se colocarão em prática a retenção de, no mínimo, 10% dos incentivos fiscais concedidos a empresas. O Convênio nº 31, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os autoriza a adotar a medida para que o percentual seja destinado a fundos relativos ao "desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos Estados". Até agora, pelo menos quatro governos estaduais afirmam que pretendem aderir à prática: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas e Santa Catarina.

Em Santa Catarina, estima-se que a retenção contribua para um aumento de R$ 150 milhões na arrecadação anual do Estado. Segundo o secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, porém, o convênio só será útil se todos os Estados aplicarem a medida ao mesmo tempo. "Se um Estado ficar fora, invalida o convênio porque a redução significaria concorrência entre os Estados e viria uma nova guerra fiscal", diz.

Para Santa Catarina, a medida complementaria os efeitos da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu ao Estado utilizar juros simples, em vez de compostos, para calcular a dívida que possui com a União.

"A redução dos benefícios fiscais seria algo temporário para ajudar os Estados com economias mais enxutas, que têm menos para dar conta dos principais serviços: saúde, segurança e educação. E não mexeríamos em isenção à cesta básica, por exemplo", afirma Gavazzoni sobre a retenção.

Por nota, a Secretaria da Fazenda de Alagoas – que também propôs mandado de segurança no Supremo para aplicar os juros simples sobre a dívida com a União – informou que vai aplicar o convênio do Confaz e estima arrecadar R$ 50 milhões ao ano com a medida.

O Rio Grande do Sul estima que será destinado ao fundo entre R$ 250 milhões e R$ 300 milhões relativos à desonerações. O Rio de Janeiro ainda não divulgou quanto deve arrecadar com o convênio e a Bahia ainda analisa se aplicará a retenção

Já Minas Gerais afirmou que não deve adotar o convênio no momento. São Paulo não se manifestou sobre a possibilidade de retenção de benefícios fiscais.

Para o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a obrigatoriedade do depósito de, no mínimo, 10% dos benefícios fiscais nesses fundos poderá ser questionada na Justiça. "Convênio não é o meio legal para criar condição do tipo, mas uma lei complementar", afirma Oliveira, que também contesta o efeito retroativo da norma. "Se o incentivo é usado regularmente e por prazo certo, será possível questionar sua redução no Judiciário por prejudicar os contribuintes."

O advogado Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, lembra que Estados já tentaram, individualmente, criar normas que reduziam benefícios fiscais concedidos e voltaram atrás. "Quando o Estado concede o benefício e exige uma parcela dele, parece-me claro que usa de um artifício para alterar a natureza jurídica do tributo", afirma. "Seria uma espécie de simulação. Já que imposto não pode ter um fim específico, cria-se um fundo", diz. Além disso, para Salusse, exigir o depósito do percentual como condição à manutenção ou concessão do benefício caracterizaria uma coação.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte: Valor

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