terça-feira, 26 de abril de 2016

26/04 Receita disciplina o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao jogos olímpicos

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.631/2016 - DOU 1 de 26.04.2016, a Receita Federal, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

De acordo com a referida norma, o CIO (Comité International Olympique) e as empresas a ele vinculadas, domiciliados no exterior, estão obrigados à apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), caso estejam habilitados e usufruam os benefícios fiscais na realização de operações ligadas aos jogos olímpicos, previstos na Lei 12.780, de 2013.

O CIO, as empresas vinculadas ao CIO, os Comitês Olímpicos Nacionais, as federações desportivas internacionais, a WADA (World Anti-Doping Agency), a CAS (Court of Arbitration for Sport), os patrocinadores dos jogos, os prestadores de serviços do CIO, os prestadores de serviços do RIO 2016 e as empresas de mídia e de transmissão credenciadas, quando domiciliados no exterior, ficam dispensados de apresentar as seguintes declarações, caso não realizem operações pertinentes a estas no período de realização dos jogos: DCTF; EFD-Contribuições; ECF; GFIP; e Dirf.

Os entes domiciliados no Brasil e habilitados para a fruição dos benefícios fiscais relativos ao jogos olímpicos continuam obrigados a apresentar as declarações de tributos exigidas pela legislação tributária federal.

Fonte: LegisWeb

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