Por meio da norma em referência, foram alteradas as regras sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do PPE.
Assim, entre outras condições, o benefício do PPE será pago pelas empresas aos empregados, mensalmente, em folha de pagamento, que deverá ser informada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em posição fechada no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (SE-CPPE).
Fonte: IOB Online
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