quarta-feira, 9 de março de 2016

09/03 Alterada a norma sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

Por meio da norma em referência, foram alteradas as regras sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do PPE.

Assim, entre outras condições, o benefício do PPE será pago pelas empresas aos empregados, mensalmente, em folha de pagamento, que deverá ser informada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em posição fechada no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (SE-CPPE).

(Portaria MTPS nº 242/2016 - DOU 1 de 09.03.2016)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário