A RFB divulgou esclarecimentos sobre o IRPF e fonte, em relação ao aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros; sobre o ganho de capital havido na alienação de imóvel, que deve ser apurado no mês em que foi auferido; e sobre o cancelamento de inscrição em plano de previdência complementar, pelo participante, e posterior filiação ao mesmo plano, o qual não configura portabilidade ou migração.
Fonte: IOB Online
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