sexta-feira, 9 de outubro de 2015

09/10 Procedimentos Periciais em Ações Cíveis de Cheque Especial na Região de Bauru-SP

A perícia contábil possui relevância social, pois fornece elementos de natureza técnica e / ou científica ao juiz, ajudando-o a decidir no processo civil. O trabalho do perito, materializado no laudo pericial, deve ter conformidade às normas profissionais e ao que prescreve a literatura. A quantidade de ações envolvendo instituições financeiras lidera a lista dos Tribunais de Justiça, fato que permite investigar a atuação dos peritos. Foram investigados os procedimentos adotados por peritos nomeados pelos juízes na região de Bauru-SP em processos cíveis de operações com cheque especial. A pesquisa é descritiva e qualitativa. Foram levantados os procedimentos periciais descritos na literatura e nas normas do CFC – Conselho Federal de Contabilidade. A pesquisa de campo requereu a análise documental de seis processos obtidos em varas cíveis da região de Bauru-SP, sendo investigadas as atuações dos peritos e as sentenças proferidas pelos juízes. Foram triangulados os procedimentos existentes na literatura, as normas do CFC, com os laudos dos peritos (contadores, administradores e economistas) e as sentenças dos juízes. Aferiu-se o grau de conformidade dos laudos às normas do CFC e à literatura, por meio do cumprimento dos procedimentos periciais e o grau de uso do laudo pelos juízes, com o uso de palavras-chave. Constatou-se a necessidade da perícia contábil nos processos cíveis de operações com cheque especial e, ainda, que os laudos analisados estão em conformidade com as normas e a literatura. Constatou-se que, quanto maior a conformidade do trabalho pericial, maior o seu uso nas sentenças proferidas pelos juízes.

Texto Completo: Clique aqui

por Ivam Ricardo Peleias, Erasmo Aparecido Piccolo, Elionor Farah Jreige Weffort, Martinho Maurício Gomes de Ornelas

Fonte: atena.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário